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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA E PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, DE FORMA ONEROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Entre Rios a transferir da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração, a utilização do veículo Marca/Modelo Marcopolo Volare W6, capacidade 24 pessoas Código do Renavam 777704706, cor verde, diesel.

Art. 2º Fica autorizado, ainda, que o Poder Executivo, através de termo específico, possa permitir o uso do bem referido no artigo anterior a entidades sem fins lucrativos sediadas no Município de Entre Rios para o deslocamento a eventos de interesse de cada entidade interessada.

Parágrafo primeiro. Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, a entidade interessada deverá formular pedido por escrito à Secretaria de Administração, instruindo-o com cópia do ato constitutivo, especificação do local e do evento a ser realizado, dos dias e do itinerário a ser percorrido, bem como recolher previamente a taxa cobrada por quilometro rodado, através de depósito em conta da Prefeitura Municipal de Entre Rios.

Parágrafo segundo. Além do requerimento, a entidade deverá pagar, a título de taxa, previamente ao uso, o valor de R$ 1,00 (um real) por quilometro rodado, além das despesas de alimentação e pernoite do motorista do ônibus, as quais serão pagas diretamente pela entidade beneficiada.

Parágrafo terceiro. A cada exercício, o Poder Executivo poderá atualizar o valor previsto no parágrafo anterior por Decreto.

Art. 3º A permissão de uso de que trata esta Lei, em caso de simultaneidade de pedidos, será definida por ordem cronológica de protocolo por parte das entidades interessadas e será negada se porventura for necessária a utilização do veículo na época postulada por parte do Município de Entre Rios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fim revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de maio de 2017

 

SADI BRUNETTO - Presidente                            

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2017

Publicado em
02/08/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA E PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, DE FORMA ONEROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Entre Rios a transferir da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração, a utilização do veículo Marca/Modelo Marcopolo Volare W6, capacidade 24 pessoas Código do Renavam 777704706, cor verde, diesel.

Art. 2º Fica autorizado, ainda, que o Poder Executivo, através de termo específico, possa permitir o uso do bem referido no artigo anterior a entidades sem fins lucrativos sediadas no Município de Entre Rios para o deslocamento a eventos de interesse de cada entidade interessada.

Parágrafo primeiro. Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, a entidade interessada deverá formular pedido por escrito à Secretaria de Administração, instruindo-o com cópia do ato constitutivo, especificação do local e do evento a ser realizado, dos dias e do itinerário a ser percorrido, bem como recolher previamente a taxa cobrada por quilometro rodado, através de depósito em conta da Prefeitura Municipal de Entre Rios.

Parágrafo segundo. Além do requerimento, a entidade deverá pagar, a título de taxa, previamente ao uso, o valor de R$ 1,00 (um real) por quilometro rodado, além das despesas de alimentação e pernoite do motorista do ônibus, as quais serão pagas diretamente pela entidade beneficiada.

Parágrafo terceiro. A cada exercício, o Poder Executivo poderá atualizar o valor previsto no parágrafo anterior por Decreto.

Art. 3º A permissão de uso de que trata esta Lei, em caso de simultaneidade de pedidos, será definida por ordem cronológica de protocolo por parte das entidades interessadas e será negada se porventura for necessária a utilização do veículo na época postulada por parte do Município de Entre Rios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fim revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de maio de 2017

 

SADI BRUNETTO - Presidente                            

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário