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LEI MUNICIPAL N° 661/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais.
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.”. (Alterado pela Lei complementar nº 102/2018)
“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais) mensais”. (Artigo alterado pela Lei 746/2019)
Parágrafo único: O valor de que trata o presente artigo será destinada para o atendimento da população, no pronto-socorro, Autorização para Internamento Hospitalar – AIH, dentre outros, melhorando e ampliando os serviços prestados, fornecendo com mais qualidade e eficiência tal atendimento, a disposição dos munícipes, que se deslocam ao Hospital em busca de atendimento à saúde.
Art. 2°. O repasse de que trata o artigo primeiro, deverá ser efetuado a contar do mês de janeiro de 2017 como referência, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a efetuar estes repasses, tendo por base o mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único: O inicio de vigência da presente Lei, passa a vigorar com data de 01 de janeiro de 2017.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais nº 314/2005 e 445/2009.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2017.
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 661 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
LEI MUNICIPAL N° 661/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais.
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.”. (Alterado pela Lei complementar nº 102/2018)
“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais) mensais”. (Artigo alterado pela Lei 746/2019)
Parágrafo único: O valor de que trata o presente artigo será destinada para o atendimento da população, no pronto-socorro, Autorização para Internamento Hospitalar – AIH, dentre outros, melhorando e ampliando os serviços prestados, fornecendo com mais qualidade e eficiência tal atendimento, a disposição dos munícipes, que se deslocam ao Hospital em busca de atendimento à saúde.
Art. 2°. O repasse de que trata o artigo primeiro, deverá ser efetuado a contar do mês de janeiro de 2017 como referência, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a efetuar estes repasses, tendo por base o mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único: O inicio de vigência da presente Lei, passa a vigorar com data de 01 de janeiro de 2017.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais nº 314/2005 e 445/2009.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2017.
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário