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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 321 DE 04 DE AGOSTO DE 2005

LEI MUNICIPAL Nº 321/2005 DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

 

CRIA PROGRAMA DE AUXÍLIO-FUNERAL PARA AS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa Auxilio Funeral para atender as pessoas carentes do município que tiverem necessidades de ajuda financeira quando do falecimento de um familiar.

Art. 2º - A título de auxilio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.

Parágrafo Único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município e a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral.

Art. 2º A título de auxílio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral...

Parágrafo único; Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto a prefeitura municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral e, sua condição de hipossuficiência. (Alteração dada pela Lei nº 479/2010)

Art. 3º - Todo o pedido de Auxilio Funeral deverá estar acompanhado do Laudo Sócio Econômico elaborado pela Assistência Social do Município.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, outras normas regulamentares no transcorrer da execução do programa, caso se revelar necessário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste programa serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 04 de Agosto de 2005.

CIRIO DE MOURA

Presidente

AITO MILIORANZA

1º Secretário

PEDRO LUIZ SQUENA

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 321 DE 04 DE AGOSTO DE 2005

Publicado em
25/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 321-2005 DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

LEI MUNICIPAL Nº 321/2005 DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

 

CRIA PROGRAMA DE AUXÍLIO-FUNERAL PARA AS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa Auxilio Funeral para atender as pessoas carentes do município que tiverem necessidades de ajuda financeira quando do falecimento de um familiar.

Art. 2º - A título de auxilio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.

Parágrafo Único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município e a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral.

Art. 2º A título de auxílio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral...

Parágrafo único; Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto a prefeitura municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral e, sua condição de hipossuficiência. (Alteração dada pela Lei nº 479/2010)

Art. 3º - Todo o pedido de Auxilio Funeral deverá estar acompanhado do Laudo Sócio Econômico elaborado pela Assistência Social do Município.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, outras normas regulamentares no transcorrer da execução do programa, caso se revelar necessário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste programa serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 04 de Agosto de 2005.

CIRIO DE MOURA

Presidente

AITO MILIORANZA

1º Secretário

PEDRO LUIZ SQUENA

2º Secretário