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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 1997

LEI MUNICIPAL Nº 004/97 DE 10 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM TODOS OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado por esta lei o chefe do Poder Executivo Municipal a afirmar convênios com todos os Órgãos Governa­mentais.

Parágrafo 1º - Os compromissos oriundos de que se trata o presente artigo, para ambas as partes, serão estipulados nas cláusu­las inscritas nos referidos Convênios.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação especificada do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará eu vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de janeiro de 1997.

ALAIR P. DOS SANTOS

Presidente

CLEONI DEL LOSBEL

1º Secretário

JOÃO MARIA ROQUE

2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 1997

Publicado em
14/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 004-1997 DE 10 DE JANEIRO DE 1997

LEI MUNICIPAL Nº 004/97 DE 10 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM TODOS OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado por esta lei o chefe do Poder Executivo Municipal a afirmar convênios com todos os Órgãos Governa­mentais.

Parágrafo 1º - Os compromissos oriundos de que se trata o presente artigo, para ambas as partes, serão estipulados nas cláusu­las inscritas nos referidos Convênios.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação especificada do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará eu vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de janeiro de 1997.

ALAIR P. DOS SANTOS

Presidente

CLEONI DEL LOSBEL

1º Secretário

JOÃO MARIA ROQUE

2º Secretário