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LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020), E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº 111/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA – Presidente
RUBIA DE MOURA D ELL OSBEL- 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO COMINI - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020), E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº 111/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA – Presidente
RUBIA DE MOURA D ELL OSBEL- 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO COMINI - 2º Secretário