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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020), E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº 111/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA – Presidente

RUBIA DE MOURA D ELL OSBEL- 1ª Secretária

ALDAIR FRANCISCO COMINI - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Publicado em
14/04/2022 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020), E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº 111/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA – Presidente

RUBIA DE MOURA D ELL OSBEL- 1ª Secretária

ALDAIR FRANCISCO COMINI - 2º Secretário