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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE ABRIL DE 2018

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 001, de 10 de abril de 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 86, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 001, DE 10 DE ABRIL DE 2008, QUE TRATA DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Artigo 1º O Artigo 86, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 86 - Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, no mural público municipal, em diário da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.

§ 1º A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais.

§ 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata § 1º deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 3º A publicação eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.”

Artigo 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 23 de abril de 2018

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE ABRIL DE 2018

Publicado em
04/05/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE ABRIL DE 2018

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 001, de 10 de abril de 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 86, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 001, DE 10 DE ABRIL DE 2008, QUE TRATA DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Artigo 1º O Artigo 86, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 86 - Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, no mural público municipal, em diário da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.

§ 1º A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais.

§ 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata § 1º deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 3º A publicação eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.”

Artigo 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 23 de abril de 2018

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário