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LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA NA ESTRUTURA DO PROGRAMA DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF o cargo de Professor de Educação Física.
Art. 2º. Os anexos I e II da Lei Complementar n. 038/2009, 047/2010 e 064/2013 passam a vigorar com acréscimo do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º. Os recursos para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor somente para realização do próximo Processo Seletivo. Estes em que estão em vigor ficará até o término do vencimento inalterável.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 04 de dezembro de 2017
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
ANEXO – I
CARGOS TEMPORÁRIOS
NOME DO CARGO |
CARGA Horas/sem |
PROVIMENTO |
VAGAS |
VENCIMENTOS |
Nutricionista |
20 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 1.899,10 |
Psicólogo |
30 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 2.691,64 |
Assistente Social |
30 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 2.304,57 |
Fisioterapeuta |
40 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 2.801,07
|
ANEXO – II
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
NOME DO CARGO |
Carga Horária Semanal |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
Nutricionista |
20 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Psicólogo
|
30 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Assistente Social |
30 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Fisioterapeuta |
40 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA NA ESTRUTURA DO PROGRAMA DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF o cargo de Professor de Educação Física.
Art. 2º. Os anexos I e II da Lei Complementar n. 038/2009, 047/2010 e 064/2013 passam a vigorar com acréscimo do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º. Os recursos para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor somente para realização do próximo Processo Seletivo. Estes em que estão em vigor ficará até o término do vencimento inalterável.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 04 de dezembro de 2017
SADI BRUNETTO
Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
ANEXO – I
CARGOS TEMPORÁRIOS
NOME DO CARGO |
CARGA Horas/sem |
PROVIMENTO |
VAGAS |
VENCIMENTOS |
Nutricionista |
20 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 1.899,10 |
Psicólogo |
30 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 2.691,64 |
Assistente Social |
30 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 2.304,57 |
Fisioterapeuta |
40 |
TEMPORÁRIO |
01 |
R$ 2.801,07
|
ANEXO – II
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
NOME DO CARGO |
Carga Horária Semanal |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
Nutricionista |
20 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Psicólogo
|
30 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Assistente Social |
30 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |
Fisioterapeuta |
40 |
Nível Superior e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição |