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LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2014 DE 05 DE MARÇO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O parágrafo primeiro, do artigo 195, da lei complementar nº 033/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195 -
“Parágrafo único- A taxa será mensal, de valor equivalente a 0,70 valor da referência, condicionada ao consumo máximo de 15 m3 mensais. A cada m³ de água excedente a taxa será acrescida de 0,05 valor referência”.
Art. 2º - 0 art. 196 da lei complementar nº 033/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Em caso de estabelecimentos comerciais que tenham atividade direta e prioritariamente depende de água a taxa mensal será de valor equivalente a 1,50 valor de referência, condicionada ao valor máximo de 15m3 mensais. A cada m3 de água excedente a taxa será acrescida de 0,25 valor referência”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 31 de Janeiro de 2014.
CÉLIO DAMARATT
Presidente
ORIDES UMBELINO
1º Secretário
MIRINÉIA DOS SANTOS ARRUDA
2º Secretário (a)
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 070-2014 DE 05 DE MARÇO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2014 DE 05 DE MARÇO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O parágrafo primeiro, do artigo 195, da lei complementar nº 033/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195 -
“Parágrafo único- A taxa será mensal, de valor equivalente a 0,70 valor da referência, condicionada ao consumo máximo de 15 m3 mensais. A cada m³ de água excedente a taxa será acrescida de 0,05 valor referência”.
Art. 2º - 0 art. 196 da lei complementar nº 033/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Em caso de estabelecimentos comerciais que tenham atividade direta e prioritariamente depende de água a taxa mensal será de valor equivalente a 1,50 valor de referência, condicionada ao valor máximo de 15m3 mensais. A cada m3 de água excedente a taxa será acrescida de 0,25 valor referência”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 31 de Janeiro de 2014.
CÉLIO DAMARATT
Presidente
ORIDES UMBELINO
1º Secretário
MIRINÉIA DOS SANTOS ARRUDA
2º Secretário (a)