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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O art. 7º, § 6º, da Lei Complementar nº 016/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º           

§ 6º Para fins do parágrafo anterior, serão considerados todos os certificados relativos a cursos efetivamente freqüentados presencialmente ou à distância, desde que ministrados por instituições autorizados pelo Ministério da Educação ou por profissionais ou instituições certificadas pelo município de Entre Rios nos termos da legislação própria, independentemente da carga horária, até o total previsto no parágrafo precedente, para poder progredir, com limite de 02 (duas) referências a cada ano, com aproveitamento das horas excedentes para fins de progressão nos anos posteriores, limitando a validade dos certificados a cursos freqüentados no ano imediatamente anterior, inclusive os realizados antes da promulgação desta lei e ainda não aproveitados pelo servidor, respeitado o direito adquirido dos servidores que já obtiveram progressão pretérita, com base em lei anterior e em certificados já utilizados para este fim”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Maio de 2009

MÁRCIO DA SILVA

Presidente

AIRTO MILIORANZA

1º Secretário

CLEDIR BIAZI

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
04/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 041-2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O art. 7º, § 6º, da Lei Complementar nº 016/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º           

§ 6º Para fins do parágrafo anterior, serão considerados todos os certificados relativos a cursos efetivamente freqüentados presencialmente ou à distância, desde que ministrados por instituições autorizados pelo Ministério da Educação ou por profissionais ou instituições certificadas pelo município de Entre Rios nos termos da legislação própria, independentemente da carga horária, até o total previsto no parágrafo precedente, para poder progredir, com limite de 02 (duas) referências a cada ano, com aproveitamento das horas excedentes para fins de progressão nos anos posteriores, limitando a validade dos certificados a cursos freqüentados no ano imediatamente anterior, inclusive os realizados antes da promulgação desta lei e ainda não aproveitados pelo servidor, respeitado o direito adquirido dos servidores que já obtiveram progressão pretérita, com base em lei anterior e em certificados já utilizados para este fim”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Maio de 2009

MÁRCIO DA SILVA

Presidente

AIRTO MILIORANZA

1º Secretário

CLEDIR BIAZI

2º Secretário