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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 15 DE MAIO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 15 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DO ART 91, § 7º, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A RESPEITO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANUAL, DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, DIRETA E INDIRETA, NO QUE SE REFERE AO ENCAMINHAMENTO E VOTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.

EMERSON DELL OSBEL, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para cumprimento do Art. 91, § 7º, da Lei Orgânica Municipal de Entre Rios, deverão ser obedecidos para o encaminhamento e votação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentaria anual, das diversas unidades Gestoras da Administração Municipal de Entre Rios, Direta e Indireta, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, os seguintes prazos:

I - O Plano Plurianual deverá ser encaminhado â Câmara Municipal de Entre Rios pelo Poder Executivo Municipal até 31 de Julho do primeiro ano do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentarias deverá ser encaminhada a Câmara Municipal de Entre Rios pelo Poder Executivo Municipal até o dia 20 de agosto de cada exercício;

III - A Lei Orçamentaria Anual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Entre Rios, pelo Poder Executivo Municipal até o dia 31 de Outubro de cada Exercício;

§ 1º - A Câmara Municipal deverá apreciar, votar e devolver ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo, nos seguintes prazos;

I - O Plano Plurianual, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentarias, até o dia 20 de Setembro de cada Exercício;

III - A Lei Orçamentária, até o dia 15 de Dezembro de cada exercício;

§ 2º - Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no § Iº deste artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativamente, desde o dia 02 de Janeiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Entre Rios, 15 de Maio de 2001.

EMERSON DELL OSBEL

Prefeito Municipal

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 15 DE MAIO DE 2001

Publicado em
03/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 007-2001 DE 15 DE MAIO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 15 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DO ART 91, § 7º, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A RESPEITO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANUAL, DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, DIRETA E INDIRETA, NO QUE SE REFERE AO ENCAMINHAMENTO E VOTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.

EMERSON DELL OSBEL, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para cumprimento do Art. 91, § 7º, da Lei Orgânica Municipal de Entre Rios, deverão ser obedecidos para o encaminhamento e votação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentaria anual, das diversas unidades Gestoras da Administração Municipal de Entre Rios, Direta e Indireta, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, os seguintes prazos:

I - O Plano Plurianual deverá ser encaminhado â Câmara Municipal de Entre Rios pelo Poder Executivo Municipal até 31 de Julho do primeiro ano do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentarias deverá ser encaminhada a Câmara Municipal de Entre Rios pelo Poder Executivo Municipal até o dia 20 de agosto de cada exercício;

III - A Lei Orçamentaria Anual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Entre Rios, pelo Poder Executivo Municipal até o dia 31 de Outubro de cada Exercício;

§ 1º - A Câmara Municipal deverá apreciar, votar e devolver ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo, nos seguintes prazos;

I - O Plano Plurianual, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentarias, até o dia 20 de Setembro de cada Exercício;

III - A Lei Orçamentária, até o dia 15 de Dezembro de cada exercício;

§ 2º - Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no § Iº deste artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativamente, desde o dia 02 de Janeiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Entre Rios, 15 de Maio de 2001.

EMERSON DELL OSBEL

Prefeito Municipal