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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

LEI Nº 715 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO ÁS DEFICIÊNCIAS, E DENOMINA O MÊS DE AGOSTO COMO AGOSTO LARANJA.

Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins, SC, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana MUNICIPAL de Prevenção ás Deficiências, a ser realizado anualmente, no período de 01 á 08 agosto, no Município de Coronel Martins, Santa Catarina, que tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar as informações sobre possibilidade de promover a prevenção de deficiências.

Parágrafo único.  A Semana municipal de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Coronel Martins; e denomina-se agosto laranja.

Art. 2º A Semana municipal de Prevenção ás Deficiências será destinada a realização de debates, seminários e palestras para a conscientização da população sobre os métodos de prevenção ás deficiências.

Parágrafo único.  A prevenção as deficiências de que trata esta lei abrangerá:

I- a prevenção primária por meio de ações de promoção da saúde e proteção a integridade física e psíquica das pessoas;

II- a prevenção secundaria por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

III- a prevenção terciária por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Art. 3º Durante a Semana municipal de Prevenção ás Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Em 14 de Agosto De 2018.

Ademir Madella  - Prefeito Municipal

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

 

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Publicado em
14/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

LEI Nº 715 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO ÁS DEFICIÊNCIAS, E DENOMINA O MÊS DE AGOSTO COMO AGOSTO LARANJA.

Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins, SC, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana MUNICIPAL de Prevenção ás Deficiências, a ser realizado anualmente, no período de 01 á 08 agosto, no Município de Coronel Martins, Santa Catarina, que tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar as informações sobre possibilidade de promover a prevenção de deficiências.

Parágrafo único.  A Semana municipal de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Coronel Martins; e denomina-se agosto laranja.

Art. 2º A Semana municipal de Prevenção ás Deficiências será destinada a realização de debates, seminários e palestras para a conscientização da população sobre os métodos de prevenção ás deficiências.

Parágrafo único.  A prevenção as deficiências de que trata esta lei abrangerá:

I- a prevenção primária por meio de ações de promoção da saúde e proteção a integridade física e psíquica das pessoas;

II- a prevenção secundaria por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

III- a prevenção terciária por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Art. 3º Durante a Semana municipal de Prevenção ás Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Em 14 de Agosto De 2018.

Ademir Madella  - Prefeito Municipal

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.