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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 211 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

LEI Nº 211 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

                  

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento vigente do FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS), com o valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), a saber:

01

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101.08

Assistência Social

01.0101.08. 244

Assistência Comunitária

01.0101.08. 244.0881

Assistência

01.0101.08. 244.0881.2018

Manut. Das atividades do FMAS

01.0101.08. 244.0881.2018.33000000

Outras despesas correntes

01.0101.08. 244.0881.2018.33900000

Aplicações diretas

01.0101.08. 244.0881.2018.33903200

Material de Dist. Gratuita

 

R$

1.000,00

Recurso: ORDINÁRIO

 

TOTAL

R$

1.000,00

 

01

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101.08

Assistência Social

01.0101.08. 244

Assistência Comunitária

01.0101.08. 244.0881

Assistência

01.0101.08. 244.0881.2018

Manut. Das atividades do FMAS

01.0101.08. 244.0881.2018.33000000

Outras despesas correntes

01.0101.08. 244.0881.2018.33900000

Aplicações diretas

01.0101.08. 244.0881.2018.33903300

Material de consumo

 

R$

1.000,00

01.0101.08. 244.0881.2018.33903900

Outros Serv. de terceiros pessoa Jurídica

 

R$

1.000,00

01.0101.08. 244.0881.2018.33903600

Outros Serv. de terceiros pessoa física

 

R$

5.000,00

Recurso: VINCULADO        

 

TOTAL

R$

7.000,00

Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata  artigo anterior, serão  Anulados parcial a dotação abaixo especificada do orçamento vigente do FMAS, totalizando R$ 8.000,00(oito mil reais), a saber:

01

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101.08

Assistência Social

01.0101.08. 244

Assistência Comunitária

01.0101.08. 244.0881

Assistência

01.0101.08. 244.0881.2018

Manut. Das atividades do FMAS

01.0101.08. 244.0881.2018.33000000

Outras despesas correntes

01.0101.08. 244.0881.2018.33900000

Aplicações diretas

01.0101.08. 244.0881.2018.33903600

Outros Serv. de terceiros pessoa física

 

R$

8.000,00

Recurso: VINCULADO        

 

TOTAL

R$

8.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, 29 de novembro de 2002.     

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 211 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

Publicado em
25/09/2017 por

LEI Nº 211 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

                  

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento vigente do FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS), com o valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), a saber:

01

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101.08

Assistência Social

01.0101.08. 244

Assistência Comunitária

01.0101.08. 244.0881

Assistência

01.0101.08. 244.0881.2018

Manut. Das atividades do FMAS

01.0101.08. 244.0881.2018.33000000

Outras despesas correntes

01.0101.08. 244.0881.2018.33900000

Aplicações diretas

01.0101.08. 244.0881.2018.33903200

Material de Dist. Gratuita

 

R$

1.000,00

Recurso: ORDINÁRIO

 

TOTAL

R$

1.000,00

 

01

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101.08

Assistência Social

01.0101.08. 244

Assistência Comunitária

01.0101.08. 244.0881

Assistência

01.0101.08. 244.0881.2018

Manut. Das atividades do FMAS

01.0101.08. 244.0881.2018.33000000

Outras despesas correntes

01.0101.08. 244.0881.2018.33900000

Aplicações diretas

01.0101.08. 244.0881.2018.33903300

Material de consumo

 

R$

1.000,00

01.0101.08. 244.0881.2018.33903900

Outros Serv. de terceiros pessoa Jurídica

 

R$

1.000,00

01.0101.08. 244.0881.2018.33903600

Outros Serv. de terceiros pessoa física

 

R$

5.000,00

Recurso: VINCULADO        

 

TOTAL

R$

7.000,00

Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata  artigo anterior, serão  Anulados parcial a dotação abaixo especificada do orçamento vigente do FMAS, totalizando R$ 8.000,00(oito mil reais), a saber:

01

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

01.0101.08

Assistência Social

01.0101.08. 244

Assistência Comunitária

01.0101.08. 244.0881

Assistência

01.0101.08. 244.0881.2018

Manut. Das atividades do FMAS

01.0101.08. 244.0881.2018.33000000

Outras despesas correntes

01.0101.08. 244.0881.2018.33900000

Aplicações diretas

01.0101.08. 244.0881.2018.33903600

Outros Serv. de terceiros pessoa física

 

R$

8.000,00

Recurso: VINCULADO        

 

TOTAL

R$

8.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, 29 de novembro de 2002.     

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças