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LEI Nº 211 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento vigente do FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS), com o valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), a saber:
01 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101.08 |
Assistência Social |
|
01.0101.08. 244 |
Assistência Comunitária |
|
01.0101.08. 244.0881 |
Assistência |
|
01.0101.08. 244.0881.2018 |
Manut. Das atividades do FMAS |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33000000 |
Outras despesas correntes |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33900000 |
Aplicações diretas |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33903200 |
Material de Dist. Gratuita |
|
|
R$ |
1.000,00 |
Recurso: ORDINÁRIO |
|
|
TOTAL |
R$ |
1.000,00 |
01 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101.08 |
Assistência Social |
|
01.0101.08. 244 |
Assistência Comunitária |
|
01.0101.08. 244.0881 |
Assistência |
|
01.0101.08. 244.0881.2018 |
Manut. Das atividades do FMAS |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33000000 |
Outras despesas correntes |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33900000 |
Aplicações diretas |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33903300 |
Material de consumo |
|
|
R$ |
1.000,00 |
01.0101.08. 244.0881.2018.33903900 |
Outros Serv. de terceiros pessoa Jurídica |
|
|
R$ |
1.000,00 |
01.0101.08. 244.0881.2018.33903600 |
Outros Serv. de terceiros pessoa física |
|
|
R$ |
5.000,00 |
Recurso: VINCULADO |
|
|
TOTAL |
R$ |
7.000,00 |
Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata artigo anterior, serão Anulados parcial a dotação abaixo especificada do orçamento vigente do FMAS, totalizando R$ 8.000,00(oito mil reais), a saber:
01 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101.08 |
Assistência Social |
|
01.0101.08. 244 |
Assistência Comunitária |
|
01.0101.08. 244.0881 |
Assistência |
|
01.0101.08. 244.0881.2018 |
Manut. Das atividades do FMAS |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33000000 |
Outras despesas correntes |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33900000 |
Aplicações diretas |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33903600 |
Outros Serv. de terceiros pessoa física |
|
|
R$ |
8.000,00 |
Recurso: VINCULADO |
|
|
TOTAL |
R$ |
8.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, 29 de novembro de 2002.
Ademir Madella
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças
LEI Nº 211 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento vigente do FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS), com o valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), a saber:
01 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101.08 |
Assistência Social |
|
01.0101.08. 244 |
Assistência Comunitária |
|
01.0101.08. 244.0881 |
Assistência |
|
01.0101.08. 244.0881.2018 |
Manut. Das atividades do FMAS |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33000000 |
Outras despesas correntes |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33900000 |
Aplicações diretas |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33903200 |
Material de Dist. Gratuita |
|
|
R$ |
1.000,00 |
Recurso: ORDINÁRIO |
|
|
TOTAL |
R$ |
1.000,00 |
01 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101.08 |
Assistência Social |
|
01.0101.08. 244 |
Assistência Comunitária |
|
01.0101.08. 244.0881 |
Assistência |
|
01.0101.08. 244.0881.2018 |
Manut. Das atividades do FMAS |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33000000 |
Outras despesas correntes |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33900000 |
Aplicações diretas |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33903300 |
Material de consumo |
|
|
R$ |
1.000,00 |
01.0101.08. 244.0881.2018.33903900 |
Outros Serv. de terceiros pessoa Jurídica |
|
|
R$ |
1.000,00 |
01.0101.08. 244.0881.2018.33903600 |
Outros Serv. de terceiros pessoa física |
|
|
R$ |
5.000,00 |
Recurso: VINCULADO |
|
|
TOTAL |
R$ |
7.000,00 |
Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata artigo anterior, serão Anulados parcial a dotação abaixo especificada do orçamento vigente do FMAS, totalizando R$ 8.000,00(oito mil reais), a saber:
01 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101 |
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
|
01.0101.08 |
Assistência Social |
|
01.0101.08. 244 |
Assistência Comunitária |
|
01.0101.08. 244.0881 |
Assistência |
|
01.0101.08. 244.0881.2018 |
Manut. Das atividades do FMAS |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33000000 |
Outras despesas correntes |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33900000 |
Aplicações diretas |
|
01.0101.08. 244.0881.2018.33903600 |
Outros Serv. de terceiros pessoa física |
|
|
R$ |
8.000,00 |
Recurso: VINCULADO |
|
|
TOTAL |
R$ |
8.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, 29 de novembro de 2002.
Ademir Madella
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças