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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 210 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

LEI Nº 210 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

        

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE  E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do orçamento vigente, com o valor totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a saber:

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Uni. Orç.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função

01.0101.01

Legislativa

Sub Função

01.0101.01. 031

Ação Legislativa

Programa

01.0101.01. 031.0101

Processo Legislativo

Proj/Ativ

01.0101.01. 031.0101.2001

Manutenção das Atividades Legislativas

Elemento

01.0101.01. 031.0101.2001.44905200

Equipamento e Material Permanente

 

 

R$

20.000,00

RECURSO

ORDINÁRIO

R$

20.000,00

Art. 2º Para satisfazer a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente, a dotação abaixo especificada do orçamento vigente, totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil  Reais):

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Uni. Orç.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função

01.0101.01

Legislativa

Sub Função

01.0101.01. 031

Ação Legislativa

Programa

01.0101.01. 031.0101

Processo Legislativo

Proj/Ativ

01.0101.01. 031.0101.1001

Construção e equipamento da sede própria da Câmara

Elemento

01.0101.01. 031.0101.1001.44905100

Obras e Instalações

 

 

R$

10.000,00

Elemento

01.0101.01. 031.0101.1001.44905200

Equipamento e Material Permanente

 

 

R$

10.000,00

RECURSO

ORDINÁRIO

R$

20.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins- SC., em 29 de novembro de 2002.

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças. 

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 210 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

Publicado em
25/09/2017 por

LEI Nº 210 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

        

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE  E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do orçamento vigente, com o valor totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a saber:

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Uni. Orç.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função

01.0101.01

Legislativa

Sub Função

01.0101.01. 031

Ação Legislativa

Programa

01.0101.01. 031.0101

Processo Legislativo

Proj/Ativ

01.0101.01. 031.0101.2001

Manutenção das Atividades Legislativas

Elemento

01.0101.01. 031.0101.2001.44905200

Equipamento e Material Permanente

 

 

R$

20.000,00

RECURSO

ORDINÁRIO

R$

20.000,00

Art. 2º Para satisfazer a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente, a dotação abaixo especificada do orçamento vigente, totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil  Reais):

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Uni. Orç.

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função

01.0101.01

Legislativa

Sub Função

01.0101.01. 031

Ação Legislativa

Programa

01.0101.01. 031.0101

Processo Legislativo

Proj/Ativ

01.0101.01. 031.0101.1001

Construção e equipamento da sede própria da Câmara

Elemento

01.0101.01. 031.0101.1001.44905100

Obras e Instalações

 

 

R$

10.000,00

Elemento

01.0101.01. 031.0101.1001.44905200

Equipamento e Material Permanente

 

 

R$

10.000,00

RECURSO

ORDINÁRIO

R$

20.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins- SC., em 29 de novembro de 2002.

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.