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LEI Nº 210 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do orçamento vigente, com o valor totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a saber:
Órgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Uni. Orç. |
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Função |
01.0101.01 |
Legislativa |
|
Sub Função |
01.0101.01. 031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
01.0101.01. 031.0101 |
Processo Legislativo |
|
Proj/Ativ |
01.0101.01. 031.0101.2001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|
Elemento |
01.0101.01. 031.0101.2001.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
|
|
|
R$ |
20.000,00 |
RECURSO |
ORDINÁRIO |
R$ |
20.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente, a dotação abaixo especificada do orçamento vigente, totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais):
Órgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Uni. Orç. |
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Função |
01.0101.01 |
Legislativa |
|
Sub Função |
01.0101.01. 031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
01.0101.01. 031.0101 |
Processo Legislativo |
|
Proj/Ativ |
01.0101.01. 031.0101.1001 |
Construção e equipamento da sede própria da Câmara |
|
Elemento |
01.0101.01. 031.0101.1001.44905100 |
Obras e Instalações |
|
|
|
R$ |
10.000,00 |
Elemento |
01.0101.01. 031.0101.1001.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
|
|
|
R$ |
10.000,00 |
RECURSO |
ORDINÁRIO |
R$ |
20.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins- SC., em 29 de novembro de 2002.
Ademir Madella
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.
LEI Nº 210 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VALORES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do orçamento vigente, com o valor totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a saber:
Órgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Uni. Orç. |
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Função |
01.0101.01 |
Legislativa |
|
Sub Função |
01.0101.01. 031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
01.0101.01. 031.0101 |
Processo Legislativo |
|
Proj/Ativ |
01.0101.01. 031.0101.2001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|
Elemento |
01.0101.01. 031.0101.2001.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
|
|
|
R$ |
20.000,00 |
RECURSO |
ORDINÁRIO |
R$ |
20.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulado parcialmente, a dotação abaixo especificada do orçamento vigente, totalizando R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais):
Órgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Uni. Orç. |
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Função |
01.0101.01 |
Legislativa |
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Sub Função |
01.0101.01. 031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
01.0101.01. 031.0101 |
Processo Legislativo |
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Proj/Ativ |
01.0101.01. 031.0101.1001 |
Construção e equipamento da sede própria da Câmara |
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Elemento |
01.0101.01. 031.0101.1001.44905100 |
Obras e Instalações |
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|
|
R$ |
10.000,00 |
Elemento |
01.0101.01. 031.0101.1001.44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
|
|
|
R$ |
10.000,00 |
RECURSO |
ORDINÁRIO |
R$ |
20.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins- SC., em 29 de novembro de 2002.
Ademir Madella
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.