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LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS NO ANEXO DA LEI Nº 690 DE 19 DE JUNHO DE 2017 E INCLUSÃO DE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Coronel Martins SC, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir novos equipamentos no Anexo Único da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017, consolidando-o conforme novo anexo que acompanha a presente lei.
Art. 2º - Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017:
“§10 - Inclui-se o serviço de locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e moedor de Grão Úmido, conforme segue: os serviços necessários referentes a locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e Moedor de Grão Úmido terá valor único para todos os agricultores. Valor intermediário constante no Anexo Único para serviço de ensiladeira R$ 50,00/diária, para serviço de carreto agrícola basculante R$ 40,00/diária.
§11- O Agricultor que possuir dívida vencidas com o Município não poderá efetuar a locação dos equipamentos referidos no §10 da presente Lei.
§12- O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto no que for pertinente, esta Lei Complementar.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 15 de Janeiro de 2020.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
ANEXO UNICO Lei Complementar nº 53/2020
TABELA DE PREÇOS
Máquina ou Equipamento |
RS Preço normal/integral |
Preço p/ proprietários |
Preço p/ proprietários |
Preço p/ proprietários |
|
Sem desconto |
de até 25 ha |
de 25 a 50 ha |
Com mais de 50 ha com desconto |
Trator de Pneu com implementos e equipamentos diversos |
100,00/hora |
50,00/hora |
75,00/hora |
100,00/hora |
Trator sob esteiras |
180,00/hora |
90,00/hora |
135,00/hora |
180,00/hora |
Motoniveladora |
250,00/hora |
125,00/hora |
187,50/hora |
250,00/hora |
Carregadeira |
120,00/hora |
60,00/hora |
90,00/hora |
120,00/hora |
Retroescavadeira |
120,00/hora |
60,00/hora |
90,00/hora |
120,00/hora |
Rolo compactador |
150,00/hora |
75,00/hora |
112,50/hora |
150,00/hora |
CaminhãoTruck |
5,00/Km |
5,00/Km |
5,00/Km |
5,00/Km |
Caminhão Simples (toco) |
3,00/Km |
3,00/Km |
3,00/Km |
3,00/Km |
Caminhão Tanque (água) |
20,00/carga |
20,00/carga |
20,00/carga |
20,00/carga |
Escavadeira |
200,00/hora |
100,00/hora |
150,00/hora |
200,00/hora |
Hidráulica |
|
|
|
|
Ensiladeira |
50,00/diária |
|
|
|
Carreto Agrícola |
40,00/diária |
|
|
|
Basculante |
|
|
|
|
Moedor de Grão |
50,00/diária |
|
|
|
Úmido |
|
|
|
|
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS NO ANEXO DA LEI Nº 690 DE 19 DE JUNHO DE 2017 E INCLUSÃO DE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Coronel Martins SC, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir novos equipamentos no Anexo Único da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017, consolidando-o conforme novo anexo que acompanha a presente lei.
Art. 2º - Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017:
“§10 - Inclui-se o serviço de locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e moedor de Grão Úmido, conforme segue: os serviços necessários referentes a locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e Moedor de Grão Úmido terá valor único para todos os agricultores. Valor intermediário constante no Anexo Único para serviço de ensiladeira R$ 50,00/diária, para serviço de carreto agrícola basculante R$ 40,00/diária.
§11- O Agricultor que possuir dívida vencidas com o Município não poderá efetuar a locação dos equipamentos referidos no §10 da presente Lei.
§12- O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto no que for pertinente, esta Lei Complementar.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 15 de Janeiro de 2020.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
ANEXO UNICO Lei Complementar nº 53/2020
TABELA DE PREÇOS
Máquina ou Equipamento |
RS Preço normal/integral |
Preço p/ proprietários |
Preço p/ proprietários |
Preço p/ proprietários |
|
Sem desconto |
de até 25 ha |
de 25 a 50 ha |
Com mais de 50 ha com desconto |
Trator de Pneu com implementos e equipamentos diversos |
100,00/hora |
50,00/hora |
75,00/hora |
100,00/hora |
Trator sob esteiras |
180,00/hora |
90,00/hora |
135,00/hora |
180,00/hora |
Motoniveladora |
250,00/hora |
125,00/hora |
187,50/hora |
250,00/hora |
Carregadeira |
120,00/hora |
60,00/hora |
90,00/hora |
120,00/hora |
Retroescavadeira |
120,00/hora |
60,00/hora |
90,00/hora |
120,00/hora |
Rolo compactador |
150,00/hora |
75,00/hora |
112,50/hora |
150,00/hora |
CaminhãoTruck |
5,00/Km |
5,00/Km |
5,00/Km |
5,00/Km |
Caminhão Simples (toco) |
3,00/Km |
3,00/Km |
3,00/Km |
3,00/Km |
Caminhão Tanque (água) |
20,00/carga |
20,00/carga |
20,00/carga |
20,00/carga |
Escavadeira |
200,00/hora |
100,00/hora |
150,00/hora |
200,00/hora |
Hidráulica |
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Ensiladeira |
50,00/diária |
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Carreto Agrícola |
40,00/diária |
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Basculante |
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Moedor de Grão |
50,00/diária |
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Úmido |
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