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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS NO ANEXO DA LEI Nº 690 DE 19 DE JUNHO DE 2017 E INCLUSÃO DE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Coronel Martins SC, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir novos equipamentos no Anexo Único da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017, consolidando-o conforme novo anexo que acompanha a presente lei.

Art. 2º - Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017:

“§10 - Inclui-se o serviço de locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e moedor de Grão Úmido, conforme segue: os serviços necessários referentes a locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e Moedor de Grão Úmido terá valor único para todos os agricultores. Valor intermediário constante no Anexo Único para serviço de ensiladeira R$ 50,00/diária, para serviço de carreto agrícola basculante R$ 40,00/diária.

§11- O Agricultor que possuir dívida vencidas com o Município não poderá efetuar a locação dos equipamentos referidos no §10 da presente Lei.

§12- O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto no que for pertinente, esta Lei Complementar.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 15 de Janeiro de 2020.

ADEMIR MADELLA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

 

ANEXO UNICO Lei Complementar nº 53/2020

TABELA DE PREÇOS

Máquina ou Equipamento

 RS Preço normal/integral

Preço p/ proprietários

Preço p/ proprietários

Preço p/ proprietários

 

Sem desconto

de até 25 ha

de 25 a 50 ha

Com mais de 50 ha com desconto

Trator de Pneu com implementos e equipamentos diversos

100,00/hora

50,00/hora

75,00/hora

100,00/hora

Trator sob esteiras

180,00/hora

90,00/hora

135,00/hora

180,00/hora

Motoniveladora

250,00/hora

125,00/hora

187,50/hora

250,00/hora

Carregadeira

120,00/hora

60,00/hora

90,00/hora

120,00/hora

Retroescavadeira

120,00/hora

60,00/hora

90,00/hora

120,00/hora

Rolo compactador

150,00/hora

75,00/hora

112,50/hora

150,00/hora

CaminhãoTruck

5,00/Km

5,00/Km

5,00/Km

5,00/Km

Caminhão Simples (toco)

3,00/Km

3,00/Km

3,00/Km

3,00/Km

Caminhão Tanque (água)

20,00/carga

20,00/carga

20,00/carga

20,00/carga

Escavadeira

200,00/hora

100,00/hora

150,00/hora

200,00/hora

Hidráulica

 

 

 

 

Ensiladeira

50,00/diária

 

 

 

Carreto Agrícola

40,00/diária

 

 

 

Basculante

 

 

 

 

Moedor de Grão

50,00/diária

 

 

 

Úmido

 

           

 

 

 

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Publicado em
10/03/2022 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS NO ANEXO DA LEI Nº 690 DE 19 DE JUNHO DE 2017 E INCLUSÃO DE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Coronel Martins SC, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir novos equipamentos no Anexo Único da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017, consolidando-o conforme novo anexo que acompanha a presente lei.

Art. 2º - Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 690 de 19 de junho de 2017:

“§10 - Inclui-se o serviço de locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e moedor de Grão Úmido, conforme segue: os serviços necessários referentes a locação de ensiladeira, carreto agrícola basculante e Moedor de Grão Úmido terá valor único para todos os agricultores. Valor intermediário constante no Anexo Único para serviço de ensiladeira R$ 50,00/diária, para serviço de carreto agrícola basculante R$ 40,00/diária.

§11- O Agricultor que possuir dívida vencidas com o Município não poderá efetuar a locação dos equipamentos referidos no §10 da presente Lei.

§12- O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto no que for pertinente, esta Lei Complementar.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 15 de Janeiro de 2020.

ADEMIR MADELLA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

 

ANEXO UNICO Lei Complementar nº 53/2020

TABELA DE PREÇOS

Máquina ou Equipamento

 RS Preço normal/integral

Preço p/ proprietários

Preço p/ proprietários

Preço p/ proprietários

 

Sem desconto

de até 25 ha

de 25 a 50 ha

Com mais de 50 ha com desconto

Trator de Pneu com implementos e equipamentos diversos

100,00/hora

50,00/hora

75,00/hora

100,00/hora

Trator sob esteiras

180,00/hora

90,00/hora

135,00/hora

180,00/hora

Motoniveladora

250,00/hora

125,00/hora

187,50/hora

250,00/hora

Carregadeira

120,00/hora

60,00/hora

90,00/hora

120,00/hora

Retroescavadeira

120,00/hora

60,00/hora

90,00/hora

120,00/hora

Rolo compactador

150,00/hora

75,00/hora

112,50/hora

150,00/hora

CaminhãoTruck

5,00/Km

5,00/Km

5,00/Km

5,00/Km

Caminhão Simples (toco)

3,00/Km

3,00/Km

3,00/Km

3,00/Km

Caminhão Tanque (água)

20,00/carga

20,00/carga

20,00/carga

20,00/carga

Escavadeira

200,00/hora

100,00/hora

150,00/hora

200,00/hora

Hidráulica

 

 

 

 

Ensiladeira

50,00/diária

 

 

 

Carreto Agrícola

40,00/diária

 

 

 

Basculante

 

 

 

 

Moedor de Grão

50,00/diária

 

 

 

Úmido