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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“ALTERA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 045 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 94, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015, passam a ter a seguinte redação:

I - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Artes Marciais, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

II - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Canto Coral, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

III - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de instrumentos (violão, acordeom, teclado entre outros, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

IV - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Dança, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

V - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Teatro, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

Art. 2º Fica incluído o inciso VI no 2º da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015:

VI - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de artesanato, com cargo horário de 16 (dezesseis) horas semanais.

Art. 3º A tabela do Art. 4º da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte composição:

CARGO

CÔD.

C.H

VAGAS

OCUPADAS

LIVRE

VENC. R$

Facilitador de Oficina de Artes Marciais

60041

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de Canto Coral

60042

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de instrumentos

60043

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de Dança

60044

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de artesanato

60045

16

01

00

01

800,00

 Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015, nos moldes ora proposto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADEMIR MADELLA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

GIUVANI SCHUSTER

 

ANEXO I - Atribuições dos Cargos

1. FACILITADOR DE OFICINA DE ARTES MARCIAIS (Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos de qualquer modalidade de artes marciais, lutas, esportes de contato e esportes de combate;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais;

-          Participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Realizar treinamentos na área de esportes e atividades físicas, assim como desenvolver as práticas complementares de cidadania, ética e moral;

-          Planejar cursos, aulas e atividades escolares;

-          Avaliar o processo de ensino e aprendizagem e seus resultados;

-          Registrar práticas escolares de caráter pedagógico e desenvolver atividades de estudo;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte que ensina;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

2. FACILITADOR DE OFICINA DE CANTO/CORAL (Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a história da música e teoria musical;

-          Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

-          Avaliar os resultados obtidos para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

-          Compreender e aplicar os fundamentos do canto: saúde vocal, relaxamento corporal e de postura, respiração, dicção, articulação, exercícios de técnica vocal, projeção vocal, impostação, preparação de palco, divisão e classificação vocal;

-          Preparar o repertório para ensaios e apresentações;

-          Estimular o desenvolvimento de atitudes positivas, entre elas o respeito, a cidadania, solidariedade e civismo;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais;

-          Participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte que ensina;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

3.        FACILITADOR DE OFICINA DE INSTRUMENTOS (violão, acordeom, teclado entre outros-Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a história da música e teoria musical;

-          Realizar afinações de instrumentos;

-          Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos;

-          Repassar noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical e a capacidade de executar música com o violão, teclado, acordeon ou outros;

-          Preparar repertório para ensaios e apresentações;

-          Estimular o desenvolvimento de atitudes positivas, entre elas o respeito, a cidadania, solidariedade e civismo;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais;

-          Participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

4. FACILITADOR DE OFICINA DE MONITOR DE TEATRO

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a arte do teatro seus sentimentos, seus sonhos, além de proporcionar integração aprendizagem do trabalho em grupo;

-          Montar e apresentar esquetes e peças teatrais com os participantes;

-          Elaborar cenários;

-          Seguir etapas como: formação do grupo, escolha do texto, ensaio, criação do figurino e dos cenários;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais e participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

5. FACILITADOR DE OFICINA DE DANCA

Atribuições:

- Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a arte da dança;

- Motivar e promover o espírito de grupo;

-          Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando-a por meio de movimentos, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica ou popular;

-          Transportar as ideias e imagens para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade interpretativa ao movimento através do corpo;

-          Iniciar e incentivar os alunos na prática da dança visando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;

-          Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

6. FACILITADOR DE OFICINA DE ARTESANATO (Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre o artesanato;

-          Motivar e promover o espírito de grupo;

-          Ter habilidade e ensinar técnicas de artesanato (como: bordado, bordado em patchcolagem, crochê, macramé, tricô, ponto cruz, pintura em tecidos e em emborrachados, artesanato em jornal e experiência com recicláveis dentre outras tipos de artesanatos);

-          Incentivar os alunos a prática da criatividade visando o desenvolvimento pessoal e psicossocial;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais e/ou regionais, apresentando os artesanatos realizados;

-          Zelar pela conservação e guarda dos materiais utilizados, bem como do espaço físico a ser utilizado.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em
10/03/2022 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“ALTERA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 045 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 94, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015, passam a ter a seguinte redação:

I - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Artes Marciais, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

II - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Canto Coral, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

III - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de instrumentos (violão, acordeom, teclado entre outros, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

IV - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Dança, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

V - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Teatro, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

Art. 2º Fica incluído o inciso VI no 2º da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015:

VI - 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de artesanato, com cargo horário de 16 (dezesseis) horas semanais.

Art. 3º A tabela do Art. 4º da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte composição:

CARGO

CÔD.

C.H

VAGAS

OCUPADAS

LIVRE

VENC. R$

Facilitador de Oficina de Artes Marciais

60041

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de Canto Coral

60042

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de instrumentos

60043

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de Dança

60044

16

01

00

01

800,00

Facilitador de Oficina de artesanato

60045

16

01

00

01

800,00

 Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 045, de 17 de dezembro de 2015, nos moldes ora proposto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADEMIR MADELLA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

GIUVANI SCHUSTER

 

ANEXO I - Atribuições dos Cargos

1. FACILITADOR DE OFICINA DE ARTES MARCIAIS (Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos de qualquer modalidade de artes marciais, lutas, esportes de contato e esportes de combate;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais;

-          Participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Realizar treinamentos na área de esportes e atividades físicas, assim como desenvolver as práticas complementares de cidadania, ética e moral;

-          Planejar cursos, aulas e atividades escolares;

-          Avaliar o processo de ensino e aprendizagem e seus resultados;

-          Registrar práticas escolares de caráter pedagógico e desenvolver atividades de estudo;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte que ensina;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

2. FACILITADOR DE OFICINA DE CANTO/CORAL (Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a história da música e teoria musical;

-          Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

-          Avaliar os resultados obtidos para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

-          Compreender e aplicar os fundamentos do canto: saúde vocal, relaxamento corporal e de postura, respiração, dicção, articulação, exercícios de técnica vocal, projeção vocal, impostação, preparação de palco, divisão e classificação vocal;

-          Preparar o repertório para ensaios e apresentações;

-          Estimular o desenvolvimento de atitudes positivas, entre elas o respeito, a cidadania, solidariedade e civismo;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais;

-          Participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte que ensina;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

3.        FACILITADOR DE OFICINA DE INSTRUMENTOS (violão, acordeom, teclado entre outros-Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a história da música e teoria musical;

-          Realizar afinações de instrumentos;

-          Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos;

-          Repassar noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical e a capacidade de executar música com o violão, teclado, acordeon ou outros;

-          Preparar repertório para ensaios e apresentações;

-          Estimular o desenvolvimento de atitudes positivas, entre elas o respeito, a cidadania, solidariedade e civismo;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais;

-          Participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

4. FACILITADOR DE OFICINA DE MONITOR DE TEATRO

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a arte do teatro seus sentimentos, seus sonhos, além de proporcionar integração aprendizagem do trabalho em grupo;

-          Montar e apresentar esquetes e peças teatrais com os participantes;

-          Elaborar cenários;

-          Seguir etapas como: formação do grupo, escolha do texto, ensaio, criação do figurino e dos cenários;

-          Elaborar planos, programas e projetos educacionais e participar das atividades promovidas pelas instituições de ensino, com apresentações dos alunos;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

5. FACILITADOR DE OFICINA DE DANCA

Atribuições:

- Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre a arte da dança;

- Motivar e promover o espírito de grupo;

-          Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando-a por meio de movimentos, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica ou popular;

-          Transportar as ideias e imagens para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade interpretativa ao movimento através do corpo;

-          Iniciar e incentivar os alunos na prática da dança visando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;

-          Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais;

-          Transmitir todos os passos e técnicas da arte;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, representando o Município;

-          Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

6. FACILITADOR DE OFICINA DE ARTESANATO (Habilitação: ensino médio e cursos específicos na área)

Atribuições:

-          Ministrar atividades de conhecimentos teóricos e práticos sobre o artesanato;

-          Motivar e promover o espírito de grupo;

-          Ter habilidade e ensinar técnicas de artesanato (como: bordado, bordado em patchcolagem, crochê, macramé, tricô, ponto cruz, pintura em tecidos e em emborrachados, artesanato em jornal e experiência com recicláveis dentre outras tipos de artesanatos);

-          Incentivar os alunos a prática da criatividade visando o desenvolvimento pessoal e psicossocial;

-          Viabilizar a participação dos aprendizes em eventos locais e/ou regionais, apresentando os artesanatos realizados;

-          Zelar pela conservação e guarda dos materiais utilizados, bem como do espaço físico a ser utilizado.