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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 994 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 994 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO GRANDE EXEMPLO DE VIDA – AGEV.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Celso Ramos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e a Associação Grande Exemplo de Vida - AGEV, inscrita no CNPJ nº 03.558.159/0001-14, no valor de R$ 75.183,36 (setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) em 12 (doze) parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto a manutenção do serviço de acolhimento institucional.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO.

02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAl, Proj/Ativ. 2.039 Assistência Social Geral

Elemento 3.3.50.43.02.00.00.00.0002 Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 09 de novembro de 2018.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 994 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 994 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 994 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO GRANDE EXEMPLO DE VIDA – AGEV.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Celso Ramos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e a Associação Grande Exemplo de Vida - AGEV, inscrita no CNPJ nº 03.558.159/0001-14, no valor de R$ 75.183,36 (setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) em 12 (doze) parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto a manutenção do serviço de acolhimento institucional.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO.

02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAl, Proj/Ativ. 2.039 Assistência Social Geral

Elemento 3.3.50.43.02.00.00.00.0002 Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 09 de novembro de 2018.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal