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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 985 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

LEI 985/2018

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 01/2018

Altera a Lei Complementares nº 002, de 17 de setembro 2007, que abre vagas e cria cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos, na forma que especifica e altera a Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, Aprova o seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Complementar nº 002, de 17 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no quadro pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei, e, em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma a complementar esta, conforme segue:

 

VAGA

GRUPO

CARGO

NIVEL

REMUNERAÇÃO (R$)

1

II

cc

(...)

(...)

1

IV

cc

(...)

(...)

1

II

CONTADOR

I

R$ 880,50

Art. 2º. O art. 2º, da Lei Complementar nº 002, de 17 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos números I, II e III, referentes aos cargos e respectivas vagas criadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Celso Ramos.

Art. 4º. Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 09 de março de 2018.

 

Sadi Ferrari

Presidente

 

 

ANEXO III

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:

-              Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;

-              Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

-              Elaborar as propostas orçamentárias;

-              Controlar a execução orçamentária;

-              Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

-              Executar o levantamento e controle patrimonial;

-              Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em gerai;

-              Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;

-              Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;

-              Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei;

-              Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;

-              Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formai mente designado;

-              Ser responsável peio recebimento, guarda e movimentação de valores;

-              Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas peio Presidente;

-              Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados peio Presidente;

-              Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;

-              Manter registro de movimento bancário atualizado:

-              Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;

-              Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

-              Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;

-              Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

-              Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;

-              Elaborar pianos de contas e preparar normas de trabalho contábil;

-              Executar outras atividades correlatas por determinação superior.

-              Preparação e elaboração da folha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre e/as o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 10 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 985 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 985 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

LEI 985/2018

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 01/2018

Altera a Lei Complementares nº 002, de 17 de setembro 2007, que abre vagas e cria cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos, na forma que especifica e altera a Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, Aprova o seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Complementar nº 002, de 17 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no quadro pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei, e, em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma a complementar esta, conforme segue:

 

VAGA

GRUPO

CARGO

NIVEL

REMUNERAÇÃO (R$)

1

II

cc

(...)

(...)

1

IV

cc

(...)

(...)

1

II

CONTADOR

I

R$ 880,50

Art. 2º. O art. 2º, da Lei Complementar nº 002, de 17 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos números I, II e III, referentes aos cargos e respectivas vagas criadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Celso Ramos.

Art. 4º. Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 09 de março de 2018.

 

Sadi Ferrari

Presidente

 

 

ANEXO III

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:

-              Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;

-              Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

-              Elaborar as propostas orçamentárias;

-              Controlar a execução orçamentária;

-              Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

-              Executar o levantamento e controle patrimonial;

-              Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em gerai;

-              Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;

-              Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;

-              Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei;

-              Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;

-              Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formai mente designado;

-              Ser responsável peio recebimento, guarda e movimentação de valores;

-              Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas peio Presidente;

-              Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados peio Presidente;

-              Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;

-              Manter registro de movimento bancário atualizado:

-              Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;

-              Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

-              Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;

-              Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

-              Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;

-              Elaborar pianos de contas e preparar normas de trabalho contábil;

-              Executar outras atividades correlatas por determinação superior.

-              Preparação e elaboração da folha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre e/as o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 10 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.