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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

DENOMINA RUAS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada as seguintes Ruas do Município, de acordo com o seguinte cronograma:

I- Rua ERMENEGILDO BORNAGUI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 14/2007, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Mara Lucia Guarda e Waldemir Comin.

II- Rua ALMARINO SUPPI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 25/2009, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Dolizete Pio Alves de Almeida e José Amilton.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 03 de setembro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

DENOMINA RUAS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada as seguintes Ruas do Município, de acordo com o seguinte cronograma:

I- Rua ERMENEGILDO BORNAGUI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 14/2007, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Mara Lucia Guarda e Waldemir Comin.

II- Rua ALMARINO SUPPI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 25/2009, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Dolizete Pio Alves de Almeida e José Amilton.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 03 de setembro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal