Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
DENOMINA RUAS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada as seguintes Ruas do Município, de acordo com o seguinte cronograma:
I- Rua ERMENEGILDO BORNAGUI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 14/2007, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Mara Lucia Guarda e Waldemir Comin.
II- Rua ALMARINO SUPPI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 25/2009, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Dolizete Pio Alves de Almeida e José Amilton.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 03 de setembro de 2018
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
LEI ORDINÁRIA Nº 983 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
DENOMINA RUAS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada as seguintes Ruas do Município, de acordo com o seguinte cronograma:
I- Rua ERMENEGILDO BORNAGUI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 14/2007, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Mara Lucia Guarda e Waldemir Comin.
II- Rua ALMARINO SUPPI, já denominada no mapa do perímetro urbano municipal através da Indicação da Câmara de Vereadores nº 25/2009, situada no final da Rua Don Daniel Hostin, saída para Entre Rios, em frente ao Posto Angelin, entre o terreno de Dolizete Pio Alves de Almeida e José Amilton.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 03 de setembro de 2018
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal