Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 21 DE MARÇO DE 2018

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 21 DE MARÇO DE 2018

LEI Nº 971/2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A APAE.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos- SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

Artigo 1º - Fica o Município de Celso Ramos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.637.388/0001-59, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) no exercício de 2018, em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto promover atendimentos educacionais especializados aos educandos com deficiência intelectual.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Proj./Ativ.

2.039

71.

3.3.50.00.00.00.00.00.02

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 21 de março de 2018.

ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 21 DE MARÇO DE 2018

Publicado em
06/06/2018 por

Anexo: LEI Nº 971 DE 21 DE MARÇO DE 2018

LEI Nº 971/2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A APAE.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos- SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

Artigo 1º - Fica o Município de Celso Ramos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.637.388/0001-59, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) no exercício de 2018, em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto promover atendimentos educacionais especializados aos educandos com deficiência intelectual.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Proj./Ativ.

2.039

71.

3.3.50.00.00.00.00.00.02

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 21 de março de 2018.

ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal