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LEI Nº 971/2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A APAE.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos- SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Celso Ramos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.637.388/0001-59, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) no exercício de 2018, em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto promover atendimentos educacionais especializados aos educandos com deficiência intelectual.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:
Proj./Ativ. |
2.039 |
71. |
3.3.50.00.00.00.00.00.02 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 21 de março de 2018.
ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 971 DE 21 DE MARÇO DE 2018
LEI Nº 971/2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A APAE.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos- SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Celso Ramos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.637.388/0001-59, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) no exercício de 2018, em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto promover atendimentos educacionais especializados aos educandos com deficiência intelectual.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:
Proj./Ativ. |
2.039 |
71. |
3.3.50.00.00.00.00.00.02 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 21 de março de 2018.
ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal