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LEI Nº 969/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.541.379,12 (Dezoito Milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
18.511.379,12 |
-Receita Tributária |
933.870,00 |
-Receitas de Contribuições |
60.000,00 |
-Receita Patrimonial |
11.500,00 |
-Receita de Serviços |
70.000,00 |
-Transferências Correntes |
19.117.450,00 |
-(-) Dedução para o Fundeb |
-2.392.840,00 |
-Outras Receitas Correntes |
711.399,12 |
RECEITAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
-Operações de Crédito |
0,00 |
-Alienações |
0,00 |
-Transferências de Capital |
30.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541,379,1 |
Artigo 3º - Execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de
Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES - R$ |
01 - Legislativa |
719.274,82 |
04 - Administração |
2.292.806,39 |
06 - Segurança Pública |
55.000,00 |
08 - Assistência Social |
1.043.100,00 |
10 - Saúde |
3.853.150,00 |
12 - Educação |
4.226,400,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
340.000,00 |
15 - Urbanismo |
1.130.998,00 |
16 - Habitação |
367.000,00 |
17 - Saneamento |
10.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
12.000,00 |
20 - Agricultura |
882.649,91 |
26 - Transporte |
... 1.921.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
637.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
1.040.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
POR SUBFUNCÕES
DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES |
VALORES - R$ |
031 - Ação Legislativa |
719.274,82 |
061- Ação Judiciária |
300.000,00 |
122 - Administração Geral |
2.292.806,39 |
182 - Defesa Civil |
55.000,00 |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
7.000,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
28.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.660.100,00 |
301 - Atenção Básica |
3.796.950,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
18.100,00 |
304 - Viqilância Sanitária |
38.100,00 |
361 - Ensino Fundamental |
3.600.300,00 |
362 - Ensino Médio |
87.000,00 |
365 - Educação Infantil |
539.100,00 |
452 - Serviços Urbanos |
1.130.998,00 |
482- Habitação Urbana |
55.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
10.000,00 |
542- Controle Ambiental |
12.000,00 |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
882.649,91 |
695 - Turismo |
80.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
1.921.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
452.000,00 |
812 - Lazer |
105.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
740.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS |
VALORES-R$ |
DESPESAS CORRENTES |
16.657.053,89 |
Pessoal e Encargos Sociais |
9.041.650,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
45.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
7.570.403,89 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.873.325,23 |
Investimentos |
: 1.573.325,23 |
Amortização da Dívida |
300.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.000,00 |
Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES - R$ |
01.00 - Poder Legislativo |
719.274,82 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
719.274,82 |
02.00 - Poder Executivo |
13.968.954,30 |
- Gabinete do Prefeito |
665.000,00 |
- Secretaria de Administração e Finanças |
1.732.806,39 |
- Secretaria de Agricultura |
- 882.649,91 |
- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente |
1.507.998,00 |
- Secretaria de Transportes e Obras |
1.671.000,00 |
- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura |
532.000,00 |
- Secretaria de Educação |
4.446.400,00 |
- Fundo de Assistência Social |
795.100,00 |
- Fundo da Infância e Adolescência |
58,000,00 |
- Fundo da Defesa Civil |
- 55.000,00 |
- Fundo de Habitação |
367.000,00 |
- Fundo do Idoso |
205.000,00 |
- Encargos Gerais |
1.040.000,00 |
- Reserva de Contingência |
11.000,00 |
03.00 – Fundo Municipal De Saúde |
3.853.150,00 |
-Fundo Municipal De Saúde |
3.853.150,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
Artigo 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.
Artigo 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:
a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3(um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;
b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2017.
d) - o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;
Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea "a" deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.
Artigo 6º - Os recursos da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.
Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018.
Artigo 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.
Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 21 de novembro de 2017
ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 969 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
LEI Nº 969/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.541.379,12 (Dezoito Milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
18.511.379,12 |
-Receita Tributária |
933.870,00 |
-Receitas de Contribuições |
60.000,00 |
-Receita Patrimonial |
11.500,00 |
-Receita de Serviços |
70.000,00 |
-Transferências Correntes |
19.117.450,00 |
-(-) Dedução para o Fundeb |
-2.392.840,00 |
-Outras Receitas Correntes |
711.399,12 |
RECEITAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
-Operações de Crédito |
0,00 |
-Alienações |
0,00 |
-Transferências de Capital |
30.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541,379,1 |
Artigo 3º - Execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de
Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES - R$ |
01 - Legislativa |
719.274,82 |
04 - Administração |
2.292.806,39 |
06 - Segurança Pública |
55.000,00 |
08 - Assistência Social |
1.043.100,00 |
10 - Saúde |
3.853.150,00 |
12 - Educação |
4.226,400,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
340.000,00 |
15 - Urbanismo |
1.130.998,00 |
16 - Habitação |
367.000,00 |
17 - Saneamento |
10.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
12.000,00 |
20 - Agricultura |
882.649,91 |
26 - Transporte |
... 1.921.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
637.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
1.040.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
POR SUBFUNCÕES
DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES |
VALORES - R$ |
031 - Ação Legislativa |
719.274,82 |
061- Ação Judiciária |
300.000,00 |
122 - Administração Geral |
2.292.806,39 |
182 - Defesa Civil |
55.000,00 |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
7.000,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
28.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.660.100,00 |
301 - Atenção Básica |
3.796.950,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
18.100,00 |
304 - Viqilância Sanitária |
38.100,00 |
361 - Ensino Fundamental |
3.600.300,00 |
362 - Ensino Médio |
87.000,00 |
365 - Educação Infantil |
539.100,00 |
452 - Serviços Urbanos |
1.130.998,00 |
482- Habitação Urbana |
55.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
10.000,00 |
542- Controle Ambiental |
12.000,00 |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
882.649,91 |
695 - Turismo |
80.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
1.921.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
452.000,00 |
812 - Lazer |
105.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
740.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS |
VALORES-R$ |
DESPESAS CORRENTES |
16.657.053,89 |
Pessoal e Encargos Sociais |
9.041.650,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
45.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
7.570.403,89 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.873.325,23 |
Investimentos |
: 1.573.325,23 |
Amortização da Dívida |
300.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.000,00 |
Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES - R$ |
01.00 - Poder Legislativo |
719.274,82 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
719.274,82 |
02.00 - Poder Executivo |
13.968.954,30 |
- Gabinete do Prefeito |
665.000,00 |
- Secretaria de Administração e Finanças |
1.732.806,39 |
- Secretaria de Agricultura |
- 882.649,91 |
- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente |
1.507.998,00 |
- Secretaria de Transportes e Obras |
1.671.000,00 |
- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura |
532.000,00 |
- Secretaria de Educação |
4.446.400,00 |
- Fundo de Assistência Social |
795.100,00 |
- Fundo da Infância e Adolescência |
58,000,00 |
- Fundo da Defesa Civil |
- 55.000,00 |
- Fundo de Habitação |
367.000,00 |
- Fundo do Idoso |
205.000,00 |
- Encargos Gerais |
1.040.000,00 |
- Reserva de Contingência |
11.000,00 |
03.00 – Fundo Municipal De Saúde |
3.853.150,00 |
-Fundo Municipal De Saúde |
3.853.150,00 |
TOTAL GERAL |
18.541.379,12 |
Artigo 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.
Artigo 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:
a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3(um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;
b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2017.
d) - o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;
Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea "a" deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.
Artigo 6º - Os recursos da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.
Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018.
Artigo 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.
Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos, 21 de novembro de 2017
ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal