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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 969 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI Nº 969/2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.541.379,12 (Dezoito Milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES - R$

RECEITAS CORRENTES

18.511.379,12

-Receita Tributária

933.870,00

-Receitas de Contribuições

60.000,00

-Receita Patrimonial

11.500,00

-Receita de Serviços

70.000,00

-Transferências Correntes

19.117.450,00

-(-) Dedução para o Fundeb

-2.392.840,00

-Outras Receitas Correntes

711.399,12

RECEITAS DE CAPITAL

30.000,00

-Operações de Crédito

0,00

-Alienações

0,00

-Transferências de Capital

30.000,00

TOTAL GERAL

18.541,379,1

Artigo 3º - Execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,

Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de

Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES - R$

01 - Legislativa

719.274,82

04 - Administração

2.292.806,39

06 - Segurança Pública

55.000,00

08 - Assistência Social

1.043.100,00

10 - Saúde

3.853.150,00

12 - Educação

4.226,400,00

14 - Direitos da Cidadania

340.000,00

15 - Urbanismo

1.130.998,00

16 - Habitação

367.000,00

17 - Saneamento

10.000,00

18 - Gestão Ambiental

12.000,00

20 - Agricultura

882.649,91

26 - Transporte

... 1.921.000,00

27 - Desporto e Lazer

637.000,00

28 - Encargos Especiais

1.040.000,00

99 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

POR SUBFUNCÕES

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES - R$

031 - Ação Legislativa

719.274,82

061- Ação Judiciária

300.000,00

122 - Administração Geral

2.292.806,39

182 - Defesa Civil

55.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

7.000,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

                         28.000,00

244 - Assistência Comunitária

1.660.100,00

301 - Atenção Básica

3.796.950,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

18.100,00

304 - Viqilância Sanitária

38.100,00

361 - Ensino Fundamental

3.600.300,00

362 - Ensino Médio

87.000,00

365 - Educação Infantil

539.100,00

452 - Serviços Urbanos

1.130.998,00

482- Habitação Urbana

55.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

10.000,00

542- Controle Ambiental

12.000,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

882.649,91

695 - Turismo

80.000,00

782 - Transporte Rodoviário

1.921.000,00

812 - Desporto Comunitário

452.000,00

812 - Lazer

105.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

740.000,00

999 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

 POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES-R$

DESPESAS CORRENTES

16.657.053,89

Pessoal e Encargos Sociais

9.041.650,00

Juros e Encargos da Dívida

45.000,00

Outras Despesas Correntes

7.570.403,89

DESPESAS DE CAPITAL

1.873.325,23

Investimentos

: 1.573.325,23

Amortização da Dívida

300.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES - R$

01.00 - Poder Legislativo

719.274,82

- Câmara Municipal de Vereadores

719.274,82

02.00 - Poder Executivo

13.968.954,30

- Gabinete do Prefeito

665.000,00

- Secretaria de Administração e Finanças

1.732.806,39

- Secretaria de Agricultura

 - 882.649,91

- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente

1.507.998,00

- Secretaria de Transportes e Obras

1.671.000,00

- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura

532.000,00

- Secretaria de Educação

4.446.400,00

- Fundo de Assistência Social

795.100,00

- Fundo da Infância e Adolescência

58,000,00

- Fundo da Defesa Civil

- 55.000,00

- Fundo de Habitação

367.000,00

- Fundo do Idoso

205.000,00

- Encargos Gerais

1.040.000,00

- Reserva de Contingência

11.000,00

03.00 – Fundo Municipal De Saúde

3.853.150,00

-Fundo Municipal De Saúde

3.853.150,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

 Artigo 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.

Artigo 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3(um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;     

b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2017.

d) - o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea "a" deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.

Artigo 6º - Os recursos da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.

Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018.

Artigo 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.

Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 21 de novembro de 2017

ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 969 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado em
06/06/2018 por

Anexo: LEI Nº 969 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI Nº 969/2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.541.379,12 (Dezoito Milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES - R$

RECEITAS CORRENTES

18.511.379,12

-Receita Tributária

933.870,00

-Receitas de Contribuições

60.000,00

-Receita Patrimonial

11.500,00

-Receita de Serviços

70.000,00

-Transferências Correntes

19.117.450,00

-(-) Dedução para o Fundeb

-2.392.840,00

-Outras Receitas Correntes

711.399,12

RECEITAS DE CAPITAL

30.000,00

-Operações de Crédito

0,00

-Alienações

0,00

-Transferências de Capital

30.000,00

TOTAL GERAL

18.541,379,1

Artigo 3º - Execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,

Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de

Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES - R$

01 - Legislativa

719.274,82

04 - Administração

2.292.806,39

06 - Segurança Pública

55.000,00

08 - Assistência Social

1.043.100,00

10 - Saúde

3.853.150,00

12 - Educação

4.226,400,00

14 - Direitos da Cidadania

340.000,00

15 - Urbanismo

1.130.998,00

16 - Habitação

367.000,00

17 - Saneamento

10.000,00

18 - Gestão Ambiental

12.000,00

20 - Agricultura

882.649,91

26 - Transporte

... 1.921.000,00

27 - Desporto e Lazer

637.000,00

28 - Encargos Especiais

1.040.000,00

99 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

POR SUBFUNCÕES

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES - R$

031 - Ação Legislativa

719.274,82

061- Ação Judiciária

300.000,00

122 - Administração Geral

2.292.806,39

182 - Defesa Civil

55.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

7.000,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

                         28.000,00

244 - Assistência Comunitária

1.660.100,00

301 - Atenção Básica

3.796.950,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

18.100,00

304 - Viqilância Sanitária

38.100,00

361 - Ensino Fundamental

3.600.300,00

362 - Ensino Médio

87.000,00

365 - Educação Infantil

539.100,00

452 - Serviços Urbanos

1.130.998,00

482- Habitação Urbana

55.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

10.000,00

542- Controle Ambiental

12.000,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

882.649,91

695 - Turismo

80.000,00

782 - Transporte Rodoviário

1.921.000,00

812 - Desporto Comunitário

452.000,00

812 - Lazer

105.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

740.000,00

999 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

 POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES-R$

DESPESAS CORRENTES

16.657.053,89

Pessoal e Encargos Sociais

9.041.650,00

Juros e Encargos da Dívida

45.000,00

Outras Despesas Correntes

7.570.403,89

DESPESAS DE CAPITAL

1.873.325,23

Investimentos

: 1.573.325,23

Amortização da Dívida

300.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES - R$

01.00 - Poder Legislativo

719.274,82

- Câmara Municipal de Vereadores

719.274,82

02.00 - Poder Executivo

13.968.954,30

- Gabinete do Prefeito

665.000,00

- Secretaria de Administração e Finanças

1.732.806,39

- Secretaria de Agricultura

 - 882.649,91

- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente

1.507.998,00

- Secretaria de Transportes e Obras

1.671.000,00

- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura

532.000,00

- Secretaria de Educação

4.446.400,00

- Fundo de Assistência Social

795.100,00

- Fundo da Infância e Adolescência

58,000,00

- Fundo da Defesa Civil

- 55.000,00

- Fundo de Habitação

367.000,00

- Fundo do Idoso

205.000,00

- Encargos Gerais

1.040.000,00

- Reserva de Contingência

11.000,00

03.00 – Fundo Municipal De Saúde

3.853.150,00

-Fundo Municipal De Saúde

3.853.150,00

TOTAL GERAL

18.541.379,12

 Artigo 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.

Artigo 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3(um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;     

b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2017.

d) - o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea "a" deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.

Artigo 6º - Os recursos da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.

Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018.

Artigo 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.

Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 21 de novembro de 2017

ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal