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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 965 DE 10 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 965/2017

 RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Vereadores de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal nº 855/2013.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio W de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição nº 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.qov.br/1490376543 edição 2218 assinado.pdf).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 10 de Agosto de 2017.

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 965 DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em
06/06/2018 por

Anexo: LEI Nº 965 DE 10 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 965/2017

 RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Vereadores de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal nº 855/2013.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio W de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição nº 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.qov.br/1490376543 edição 2218 assinado.pdf).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 10 de Agosto de 2017.

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal