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LEI Nº 900/2014, 29 DE AGOSTO DE 2014.
(REVOGADA PELA LEI Nº 992/2018)
ALTERA O PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL DESTINADO A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ines Terezinha Pegoraro Sclions, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Programa de Auxilio Funeral é um programa do Fundo Municipal de Assistência Social, já existente, que visa socorrer as famílias no momento mais difícil, o da perda de um ente querido.
Parágrafo Primeiro: O Programa atualizado efetuará a doação de uma urna fúnebre no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser pago diretamente à empresa fornecedora das urnas ou serviços fúnebres.
Art. 2º - São requisitos indispensáveis para a percepção do Auxilio Funeral, a comprovação de residência no município de Celso Ramos e a autorização a ser emitida pela Administração, mediante a elaboração de parecer social que ateste a necessidade e solicite a doação do valor estipulado no parágrafo anterior.
Art. 3º - O município pagará a importância de R 1,40 (1 real e quarenta centavos) por Km rodado, em caso de necessidade de translado.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária.
02.08 - Fundo de Assistência Social — FAS
2.041 - Auxilio Funeral
08.243.0015 3.3.90.00.00.00.00.0200 — Aplicação Direta
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n. 552 de 2006.
Celso Ramos, 29 de agosto de 2014.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 900 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
LEI Nº 900/2014, 29 DE AGOSTO DE 2014.
(REVOGADA PELA LEI Nº 992/2018)
ALTERA O PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL DESTINADO A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ines Terezinha Pegoraro Sclions, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Programa de Auxilio Funeral é um programa do Fundo Municipal de Assistência Social, já existente, que visa socorrer as famílias no momento mais difícil, o da perda de um ente querido.
Parágrafo Primeiro: O Programa atualizado efetuará a doação de uma urna fúnebre no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser pago diretamente à empresa fornecedora das urnas ou serviços fúnebres.
Art. 2º - São requisitos indispensáveis para a percepção do Auxilio Funeral, a comprovação de residência no município de Celso Ramos e a autorização a ser emitida pela Administração, mediante a elaboração de parecer social que ateste a necessidade e solicite a doação do valor estipulado no parágrafo anterior.
Art. 3º - O município pagará a importância de R 1,40 (1 real e quarenta centavos) por Km rodado, em caso de necessidade de translado.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária.
02.08 - Fundo de Assistência Social — FAS
2.041 - Auxilio Funeral
08.243.0015 3.3.90.00.00.00.00.0200 — Aplicação Direta
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n. 552 de 2006.
Celso Ramos, 29 de agosto de 2014.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal