Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 900 DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 900 DE 29 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 900/2014, 29 DE AGOSTO DE 2014.


(REVOGADA PELA LEI Nº 992/2018)

ALTERA O PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL DESTINADO A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ines Terezinha Pegoraro Sclions, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Programa de Auxilio Funeral é um programa do Fundo Municipal de Assistência Social, já existente, que visa socorrer as famílias no momento mais difícil, o da perda de um ente querido.

Parágrafo Primeiro: O Programa atualizado efetuará a doação de uma urna fúnebre no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser pago diretamente à empresa fornecedora das urnas ou serviços fúnebres.

Art. 2º - São requisitos indispensáveis para a percepção do Auxilio Funeral, a comprovação de residência no município de Celso Ramos e a autorização a ser emitida pela Administração, mediante a elaboração de parecer social que ateste a necessidade e solicite a doação do valor estipulado no parágrafo anterior.

Art. 3º - O município pagará a importância de R 1,40 (1 real e quarenta centavos) por Km rodado, em caso de necessidade de translado.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária.

02.08 - Fundo de Assistência Social — FAS

2.041 - Auxilio Funeral

08.243.0015 3.3.90.00.00.00.00.0200 — Aplicação Direta

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n. 552 de 2006.

Celso Ramos, 29 de agosto de 2014.

Ines Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 900 DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Publicado em
29/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 900 DE 29 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 900/2014, 29 DE AGOSTO DE 2014.


(REVOGADA PELA LEI Nº 992/2018)

ALTERA O PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL DESTINADO A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ines Terezinha Pegoraro Sclions, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Programa de Auxilio Funeral é um programa do Fundo Municipal de Assistência Social, já existente, que visa socorrer as famílias no momento mais difícil, o da perda de um ente querido.

Parágrafo Primeiro: O Programa atualizado efetuará a doação de uma urna fúnebre no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser pago diretamente à empresa fornecedora das urnas ou serviços fúnebres.

Art. 2º - São requisitos indispensáveis para a percepção do Auxilio Funeral, a comprovação de residência no município de Celso Ramos e a autorização a ser emitida pela Administração, mediante a elaboração de parecer social que ateste a necessidade e solicite a doação do valor estipulado no parágrafo anterior.

Art. 3º - O município pagará a importância de R 1,40 (1 real e quarenta centavos) por Km rodado, em caso de necessidade de translado.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária.

02.08 - Fundo de Assistência Social — FAS

2.041 - Auxilio Funeral

08.243.0015 3.3.90.00.00.00.00.0200 — Aplicação Direta

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n. 552 de 2006.

Celso Ramos, 29 de agosto de 2014.

Ines Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal