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LEI Nº 878/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILDO PELOZATO Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O do Artigo 2º da Lei Municipal nº 875/2014 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I) dois representantes Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dois quais indicado por entidade de estudantes secundaristas;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) um representante do Conselho Tutelar.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Celso Ramos, 16 de abril de 2014.
ILDO PELOZATO
Prefeito Municipal em Exercício
Anexo: LEI Nº 878 DE 14 DE ABRIL DE 2014
LEI Nº 878/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILDO PELOZATO Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O do Artigo 2º da Lei Municipal nº 875/2014 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I) dois representantes Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dois quais indicado por entidade de estudantes secundaristas;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) um representante do Conselho Tutelar.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Celso Ramos, 16 de abril de 2014.
ILDO PELOZATO
Prefeito Municipal em Exercício