Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 878 DE 14 DE ABRIL DE 2014

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 878 DE 14 DE ABRIL DE 2014

LEI Nº 878/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILDO PELOZATO Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O do Artigo 2º da Lei Municipal nº 875/2014 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

I) dois representantes Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;

II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;

III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;

V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dois quais indicado por entidade de estudantes secundaristas;

VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII) um representante do Conselho Tutelar.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Celso Ramos, 16 de abril de 2014.

ILDO PELOZATO

Prefeito Municipal em Exercício

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 878 DE 14 DE ABRIL DE 2014

Publicado em
29/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 878 DE 14 DE ABRIL DE 2014

LEI Nº 878/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILDO PELOZATO Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O do Artigo 2º da Lei Municipal nº 875/2014 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

I) dois representantes Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;

II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;

III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;

V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dois quais indicado por entidade de estudantes secundaristas;

VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII) um representante do Conselho Tutelar.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Celso Ramos, 16 de abril de 2014.

ILDO PELOZATO

Prefeito Municipal em Exercício