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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 613 B DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

LEI Nº 613/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de CELSO RAMOS, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2008, estimada a receita em R$ 7.294.449,36 ( sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) e fixa a despesa em R$ 7.294.449,36 (sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), descriminados anexos integrantes desta lei.

Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor a das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

Consolidada

RECEITAS CORRENTES  

6.288.949,36

RECEITA TRIBUTARIA

248.770,00

RECEITAS DA CONTITUIÇÃO

17.600,00

RECEITAS PATRIMONIAL

6.700,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.750,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

6.007.849,36

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.280,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.005.500,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

5.500,00

Total geral:

7.294.449,36

Artigo 3º: a despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01- Legislativa

298.000,00

04- Administração

655.060,00

08- Assistência Social

531.721,40

10- Saúde

876.790,90

12-Educação

2.392.777,00

15- Urbanismo

281.300,00

17- Saneamento

7.000,00

20- Agricultura

350.000,00

26- Transporte

1.607.000,00

27- Desporto e Lazer

28- Encargos Especiais

159.000,00

125.000,00

99- Reserva de Contingência

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR SUBFUNCÕES

 

031-Ação Legislativa

298.000,00

122- Administração Geral

655.060,00

243- Assist. à criança/Adolescente

531.721,00

301 - Atenção Básica

858.316,11

304- Vigilância Sanitária

11.349,43

305- Vigilância Epidemiológica

7.125,36

361- Ensino Fundamental

2.196.654.62

362- Ensino Médio

9.000,00

365- Educação Infantil

187.122,44

452- Serviços Urbanos

281.300,00

512- Saneamento Básico Urbano

7.000,00

601- Promoção da Prod. Vegetal

350.000,00

782- Transporte Rodoviário

1.607.000,00

812-Desporto Comunitário

159.000,00

846- Outros Encargos Especiais

125.000,00

999- Reserva de Contingência

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR PROGRAMA

 

1- Processo Legislativo

298.000,00

2- Gabinete do Prefeito

120.000,00

3- Adm, Finan, e Controle Interno

535.060,00

5- Meio Ambiente

67.400,00

7- Criança na Escola

2.228.777,06

9- Desporto Amador

79.000,00

10- Bolsa de Estudo

4.000,00

14- Manutenção da Saúde

876.790,90

15- Assistência Social Geral

514.721,40

17- Urbanismo de Vias

1.000,00

18- Rede de Esgoto

7.000,00

20-Estradas Vicinais

1.417.000,00

21- Maquinas e Equipamentos

190.000,00

22- Serviços de Iluminação Pública

17.600,00

24- Promoção ao Turismo

80.000,00

26- Conservação de Praças e Jardins

72.300,00

27- Prog. Erradicação Trab Infantil

17.000,00

30- Coleta de Lixo

90.000,00

31 - Parque de Exposição

33.000,00

32-Transporte Escolar

160.000,00

34- Assistência ao Produtor Rural

350.000,00

35- Encargos Especiais

125.000,00

 

 

POR PROGRAMA

 

9999- Reserva de Contingência

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

5.157.349,36

PESSOAL E ENCARGOS DA DIVIDA

2.731.101,13

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

25.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.401.248,23

DESPESAS DE CAPITAL

2.126.300,00

INVESTIMENTOS

2.106.300,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.800,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

01.00- PODER LEGISLATIVO

298.000,00

02.00- PODER EXECUTIVO

6.119.658,46

03.00- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

876.790,90

Total geral:

7.294.449,36

Artigo 4º: Os orçamentos de despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 5º: O poder executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite não informado do orçamento da despesa, nos termos do artigo7º da Lei 4.320/64.

c) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

d) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Artigo 6º: Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.

Celso Ramos, 18 de dezembro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 613 B DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

LEI Nº 613/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de CELSO RAMOS, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2008, estimada a receita em R$ 7.294.449,36 ( sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) e fixa a despesa em R$ 7.294.449,36 (sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), descriminados anexos integrantes desta lei.

Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor a das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

Consolidada

RECEITAS CORRENTES  

6.288.949,36

RECEITA TRIBUTARIA

248.770,00

RECEITAS DA CONTITUIÇÃO

17.600,00

RECEITAS PATRIMONIAL

6.700,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.750,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

6.007.849,36

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.280,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.005.500,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

5.500,00

Total geral:

7.294.449,36

Artigo 3º: a despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01- Legislativa

298.000,00

04- Administração

655.060,00

08- Assistência Social

531.721,40

10- Saúde

876.790,90

12-Educação

2.392.777,00

15- Urbanismo

281.300,00

17- Saneamento

7.000,00

20- Agricultura

350.000,00

26- Transporte

1.607.000,00

27- Desporto e Lazer

28- Encargos Especiais

159.000,00

125.000,00

99- Reserva de Contingência

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR SUBFUNCÕES

 

031-Ação Legislativa

298.000,00

122- Administração Geral

655.060,00

243- Assist. à criança/Adolescente

531.721,00

301 - Atenção Básica

858.316,11

304- Vigilância Sanitária

11.349,43

305- Vigilância Epidemiológica

7.125,36

361- Ensino Fundamental

2.196.654.62

362- Ensino Médio

9.000,00

365- Educação Infantil

187.122,44

452- Serviços Urbanos

281.300,00

512- Saneamento Básico Urbano

7.000,00

601- Promoção da Prod. Vegetal

350.000,00

782- Transporte Rodoviário

1.607.000,00

812-Desporto Comunitário

159.000,00

846- Outros Encargos Especiais

125.000,00

999- Reserva de Contingência

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR PROGRAMA

 

1- Processo Legislativo

298.000,00

2- Gabinete do Prefeito

120.000,00

3- Adm, Finan, e Controle Interno

535.060,00

5- Meio Ambiente

67.400,00

7- Criança na Escola

2.228.777,06

9- Desporto Amador

79.000,00

10- Bolsa de Estudo

4.000,00

14- Manutenção da Saúde

876.790,90

15- Assistência Social Geral

514.721,40

17- Urbanismo de Vias

1.000,00

18- Rede de Esgoto

7.000,00

20-Estradas Vicinais

1.417.000,00

21- Maquinas e Equipamentos

190.000,00

22- Serviços de Iluminação Pública

17.600,00

24- Promoção ao Turismo

80.000,00

26- Conservação de Praças e Jardins

72.300,00

27- Prog. Erradicação Trab Infantil

17.000,00

30- Coleta de Lixo

90.000,00

31 - Parque de Exposição

33.000,00

32-Transporte Escolar

160.000,00

34- Assistência ao Produtor Rural

350.000,00

35- Encargos Especiais

125.000,00

 

 

POR PROGRAMA

 

9999- Reserva de Contingência

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

5.157.349,36

PESSOAL E ENCARGOS DA DIVIDA

2.731.101,13

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

25.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.401.248,23

DESPESAS DE CAPITAL

2.126.300,00

INVESTIMENTOS

2.106.300,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.800,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.800,00

Total geral:

7.294.449,36

 

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

01.00- PODER LEGISLATIVO

298.000,00

02.00- PODER EXECUTIVO

6.119.658,46

03.00- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

876.790,90

Total geral:

7.294.449,36

Artigo 4º: Os orçamentos de despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 5º: O poder executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite não informado do orçamento da despesa, nos termos do artigo7º da Lei 4.320/64.

c) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

d) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Artigo 6º: Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.

Celso Ramos, 18 de dezembro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal