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LEI Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Convênio para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO, fundação pública de direito público municipal, inscrita no CNPJ n. 83.156.455/0001-28, no exercício de 2024, no valor global de R$ 275.675,64 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Termo de Convênio.
Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 12 meses, retroagindo ao mês de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
ORGÃO - 03 UNIDADE - 01
PROJETO/ATIVIDADE - 2.305 DOTAÇÃO - 3.3.90.00.00.00.00.00.0202.
Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024
ALVADIRVROBERTO SCHONS
Prefeito Municipal em exercício
Anexo: LEI Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Convênio para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO, fundação pública de direito público municipal, inscrita no CNPJ n. 83.156.455/0001-28, no exercício de 2024, no valor global de R$ 275.675,64 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Termo de Convênio.
Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 12 meses, retroagindo ao mês de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
ORGÃO - 03 UNIDADE - 01
PROJETO/ATIVIDADE - 2.305 DOTAÇÃO - 3.3.90.00.00.00.00.00.0202.
Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024
ALVADIRVROBERTO SCHONS
Prefeito Municipal em exercício