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LEI 1036/ 2020
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Médico do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Celso Ramos de dez (10) horas semanais para vinte (20) horas semanais.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior, implica na alteração de sua remuneração proporcionalmente às horas aumentadas, devendo ser readequada a Tabela de Vencimentos nas referências constantes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de recursos próprios do Município consignados no orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 30 de abril de 2020
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1036 DE 30 DE ABRIL DE 2020
LEI 1036/ 2020
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Médico do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Celso Ramos de dez (10) horas semanais para vinte (20) horas semanais.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior, implica na alteração de sua remuneração proporcionalmente às horas aumentadas, devendo ser readequada a Tabela de Vencimentos nas referências constantes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de recursos próprios do Município consignados no orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 30 de abril de 2020
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal