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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1036 DE 30 DE ABRIL DE 2020

LEI 1036/ 2020

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Médico do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Celso Ramos de dez (10) horas semanais para vinte (20) horas semanais.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior, implica na alteração de sua remuneração proporcionalmente às horas aumentadas, devendo ser readequada a Tabela de Vencimentos nas referências constantes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de recursos próprios do Município consignados no orçamento vigente.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 30 de abril de 2020

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1036 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Publicado em
20/04/2021 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1036 DE 30 DE ABRIL DE 2020

LEI 1036/ 2020

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Médico do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Celso Ramos de dez (10) horas semanais para vinte (20) horas semanais.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior, implica na alteração de sua remuneração proporcionalmente às horas aumentadas, devendo ser readequada a Tabela de Vencimentos nas referências constantes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de recursos próprios do Município consignados no orçamento vigente.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 30 de abril de 2020

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal