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LEI Nº 038/1993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reduzido a importância de Cr$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil cruzeiros reais) das Dotações Orçamentarias a seguir:
07.01- SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
16.88.534.2015- Reequipamento da Secretaria
4.110.11- Obras e Instalações Cr$ 350.000,00 ( Trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais)
04.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E COMERCIO
04.14.78.2001 assistência ao Produtor Rural
4110.00 - Obras e instalações CR$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)
Art. 2º - Por conta dos Recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado em igual importância as Dotações Orçamentarias abaixo relacionadas:
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2003 -Manutenção e Equipamento da Câmara
3130.00 - Services de Terc. e Encargos Cr$ 300.000,00 (Trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais)
04.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E COMERCIO
014.15.057.2008 -Manutenção da Secretaria
3230.00 -Transferências a instituições privadas Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros reais)
90.99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.99.999.2999- Reserva de Contingencia
99.90.00 - Reserva de Contingencia Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros reais)
Art. 3º - Revogadas as disposições era contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e publicada presente Lei em 13.10.93
LEI Nº 038/1993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reduzido a importância de Cr$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil cruzeiros reais) das Dotações Orçamentarias a seguir:
07.01- SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
16.88.534.2015- Reequipamento da Secretaria
4.110.11- Obras e Instalações Cr$ 350.000,00 ( Trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais)
04.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E COMERCIO
04.14.78.2001 assistência ao Produtor Rural
4110.00 - Obras e instalações CR$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)
Art. 2º - Por conta dos Recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado em igual importância as Dotações Orçamentarias abaixo relacionadas:
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2003 -Manutenção e Equipamento da Câmara
3130.00 - Services de Terc. e Encargos Cr$ 300.000,00 (Trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais)
04.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E COMERCIO
014.15.057.2008 -Manutenção da Secretaria
3230.00 -Transferências a instituições privadas Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros reais)
90.99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.99.999.2999- Reserva de Contingencia
99.90.00 - Reserva de Contingencia Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros reais)
Art. 3º - Revogadas as disposições era contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e publicada presente Lei em 13.10.93