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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 037 DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

LEI Nº 037/1993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firma Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Publica, objetivando a Construção do Prédio para Instalação ­da Delegacia de policia neste Município.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 13 de outubro de 1993.

Prefeito.

Registrada e publicada a presente Lei em 13/10/93

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 037 DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 037 DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

LEI Nº 037/1993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firma Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Publica, objetivando a Construção do Prédio para Instalação ­da Delegacia de policia neste Município.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 13 de outubro de 1993.

Prefeito.

Registrada e publicada a presente Lei em 13/10/93