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LEI Nº 037/1993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firma Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Publica, objetivando a Construção do Prédio para Instalação da Delegacia de policia neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 13 de outubro de 1993.
Prefeito.
Registrada e publicada a presente Lei em 13/10/93
Anexo: LEI Nº 037 DE 13 DE OUTUBRO DE 1993
LEI Nº 037/1993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firma Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Publica, objetivando a Construção do Prédio para Instalação da Delegacia de policia neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 13 de outubro de 1993.
Prefeito.
Registrada e publicada a presente Lei em 13/10/93