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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 036 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

LEI Nº 036/1993, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI;

Art. 1º - Fica aberto Credito Suplementar na importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais) no Projeto de Atividade a seguir:

0 1.01 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.2001 - Manutenção do Fundo Municipal de saúde

3120.00 - Material de Consumo CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais)

3130.00 - Serviços de Terc. e Encargos CR$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais)

Art. 2º - Para Fazer face a abertura do Credito Suplementar a que se refere o artigo anterior, Fica reduzida, em igual importância, a Dotação:

01. 01 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSITENCIA SOCIAL

13.75.428.2001-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

4110.00 - Obras e Instalações CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais)

4120.00 - Equipamento e Mat. Permanente CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei, em 08/10/93.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 036 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

LEI Nº 036/1993, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI;

Art. 1º - Fica aberto Credito Suplementar na importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais) no Projeto de Atividade a seguir:

0 1.01 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.2001 - Manutenção do Fundo Municipal de saúde

3120.00 - Material de Consumo CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais)

3130.00 - Serviços de Terc. e Encargos CR$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais)

Art. 2º - Para Fazer face a abertura do Credito Suplementar a que se refere o artigo anterior, Fica reduzida, em igual importância, a Dotação:

01. 01 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSITENCIA SOCIAL

13.75.428.2001-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

4110.00 - Obras e Instalações CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais)

4120.00 - Equipamento e Mat. Permanente CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei, em 08/10/93.