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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 035/1993, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto um Credito Suplementar na importância de Cr$ 6.283.019,87 (Seis milhões, duzentos e oitenta e três mil e dezenove cruzeiros reais e sete centavos), nos Projetos Atividades a seguir:

01.01 - CAMARA DE VEREADORES

01.01.001.2001 - Manutenção e Reequipamento da Câmara

3110.00 Pessoal CR$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais)

3120.00 - Material de Consumo Cr$ 83.019,87 (Oitenta e três mil, dezenove cruzeiros  reais e oitenta e sete centavos).

02.01- GABINETE DO PREFEITO

03.07.20.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3110.00 – Pessoal Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros reais).

14.88.534.2014 - Serviços cie Terc. e Encargos Cr$ 200.000,00(Duzentos mil cruzeiros reais)

03.01- SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRACAO

03.07.081.8004 - Coordenação Administrativa Financeira

3110.00 - Pessoal CR$ 450.000,00 (Qua­trocentos e cinquenta mil cruzeiros reais)

3120.00 - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 (Duzentos mil cruzeiros reais)

3130.00 - Serviços de Terc. e Encargos Cr$  400.000,00   (Quatrocentos mil cruzeiros reais)

3230.00 - Transferências a Inst. Privadas Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros reais).

04.01-SECRETARIA DA AGRIC. MEI0 AMB.IND.E C0M.

04.14.078.2007 - Assistência ao Produtor Rural

3130.00.00Serviços de Terc. e Encargos Cr$ 400.000,00 (Qua­trocentos mil cruzeiros reais)

04.15.057.2008 - Manutenção da Secretaria

3120 - Material de Consumo Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais)

3230.00 -Transferências Inst. Privadas Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais)

05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULT. ESP. TURISM0

08.41.190.2009 - Manutenção da Creche

3110.00 – Pessoal Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)

07.01- SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS, HABIT.URBANISMO

14.88.534.2015 - Manutenção das Rodovias Municipais;

3110.00 – Pessoal Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais)

3120.00 - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais)

3130.00 - Ser v. Ter c. Encargos Cr$  500.000,00 (Qui­nhentos mil cruzeiros reais)

Art. 2º - Para fazer face a abertura de Credito Suplementar a que se refere o artigo anterior, fica reduzida, em igual importância, os Projetos/Atividades a abaixo discriminados:

01.01 -  CAMARA DE VEREADORES

01.01.001.2001 Manutenção e Reequipamento da Câmara

4120.00 - Equipamento e Mat. Permanente Cr$ 883.019,87 (oi­tocentos e oitenta e três mil, dezenove cruzeiros re­ais e oitenta e sete centavos).

02.01- GABINETE DO PREFEITO

03.07.080.1003 - Reequipamento do Gabinete do Prefeito

41.20.00- Equip. e Material Permanente Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)

03.01 - SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRACAO

03.07.021.2004 - Coordenação Administrativa Financeira.

41.10.00- Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais)

05.01- SECRETARIA BA EDUCACAO, CULT, ESP. TURISMO

08.48.188.2010- Reequipamento da Secretaria

41.20 - Equipamento e Hat. Permanente Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)

07.01-SECRETARIA D0S TRANSP. OBRAS. HABIT. URBANISM0

14.88.534.2015- Reequipamento da Secretaria

4110.00 Obras e Instalações Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros reais)

4120.00- Equipamento e Hat. Permanente Cr$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil cruzeiros reais)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 30 de setembro de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a presente Lei em 30/09/93

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

LEI Nº 035/1993, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto um Credito Suplementar na importância de Cr$ 6.283.019,87 (Seis milhões, duzentos e oitenta e três mil e dezenove cruzeiros reais e sete centavos), nos Projetos Atividades a seguir:

01.01 - CAMARA DE VEREADORES

01.01.001.2001 - Manutenção e Reequipamento da Câmara

3110.00 Pessoal CR$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais)

3120.00 - Material de Consumo Cr$ 83.019,87 (Oitenta e três mil, dezenove cruzeiros  reais e oitenta e sete centavos).

02.01- GABINETE DO PREFEITO

03.07.20.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3110.00 – Pessoal Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros reais).

14.88.534.2014 - Serviços cie Terc. e Encargos Cr$ 200.000,00(Duzentos mil cruzeiros reais)

03.01- SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRACAO

03.07.081.8004 - Coordenação Administrativa Financeira

3110.00 - Pessoal CR$ 450.000,00 (Qua­trocentos e cinquenta mil cruzeiros reais)

3120.00 - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 (Duzentos mil cruzeiros reais)

3130.00 - Serviços de Terc. e Encargos Cr$  400.000,00   (Quatrocentos mil cruzeiros reais)

3230.00 - Transferências a Inst. Privadas Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros reais).

04.01-SECRETARIA DA AGRIC. MEI0 AMB.IND.E C0M.

04.14.078.2007 - Assistência ao Produtor Rural

3130.00.00Serviços de Terc. e Encargos Cr$ 400.000,00 (Qua­trocentos mil cruzeiros reais)

04.15.057.2008 - Manutenção da Secretaria

3120 - Material de Consumo Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais)

3230.00 -Transferências Inst. Privadas Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais)

05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULT. ESP. TURISM0

08.41.190.2009 - Manutenção da Creche

3110.00 – Pessoal Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)

07.01- SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS, HABIT.URBANISMO

14.88.534.2015 - Manutenção das Rodovias Municipais;

3110.00 – Pessoal Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais)

3120.00 - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais)

3130.00 - Ser v. Ter c. Encargos Cr$  500.000,00 (Qui­nhentos mil cruzeiros reais)

Art. 2º - Para fazer face a abertura de Credito Suplementar a que se refere o artigo anterior, fica reduzida, em igual importância, os Projetos/Atividades a abaixo discriminados:

01.01 -  CAMARA DE VEREADORES

01.01.001.2001 Manutenção e Reequipamento da Câmara

4120.00 - Equipamento e Mat. Permanente Cr$ 883.019,87 (oi­tocentos e oitenta e três mil, dezenove cruzeiros re­ais e oitenta e sete centavos).

02.01- GABINETE DO PREFEITO

03.07.080.1003 - Reequipamento do Gabinete do Prefeito

41.20.00- Equip. e Material Permanente Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)

03.01 - SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRACAO

03.07.021.2004 - Coordenação Administrativa Financeira.

41.10.00- Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais)

05.01- SECRETARIA BA EDUCACAO, CULT, ESP. TURISMO

08.48.188.2010- Reequipamento da Secretaria

41.20 - Equipamento e Hat. Permanente Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais)

07.01-SECRETARIA D0S TRANSP. OBRAS. HABIT. URBANISM0

14.88.534.2015- Reequipamento da Secretaria

4110.00 Obras e Instalações Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros reais)

4120.00- Equipamento e Hat. Permanente Cr$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil cruzeiros reais)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 30 de setembro de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a presente Lei em 30/09/93