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LEI Nº 034/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.993.
REAJUSTA SALARIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.
ERMINIO SURDI, Prefeito d o Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de pessoal Civil, Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em 72% (setenta e dois) por cento.
Art. 2º - valor da Cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar ata bela dos salários, aplicando o Índice estabe1ecido no artigo primeiro, através d e Decreto.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de setembro de 1993, guando ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1.993.
Ermínio Surdi
Anexo: LEI Nº 034 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
LEI Nº 034/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.993.
REAJUSTA SALARIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.
ERMINIO SURDI, Prefeito d o Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de pessoal Civil, Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em 72% (setenta e dois) por cento.
Art. 2º - valor da Cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar ata bela dos salários, aplicando o Índice estabe1ecido no artigo primeiro, através d e Decreto.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de setembro de 1993, guando ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1.993.
Ermínio Surdi