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LEI Nº 033/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, SC, CELEBRAR CONVÊNIO PARA INSCRIÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS JUNTO AO IPESC.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, autorizada, nos Termos desta Lei, a realizar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, para inscrição de seus Servidores naquela Autarquia, na conformidade da lei nº 3138, de 11 de Dezembro de 1962 e Legislação Posterior.
Paragrafo único - A execução da Lei Estadual nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, em relação aos Servidores deste Município será feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, nos termos da Consolidação das Leis da Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto nº 4.599, de 13 de marco de 1978.
Art. 2º - Fica a Prefeitura do Município, para realização do Convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com o IPESC, as responsabilidades consignadas na Lei e Decreto acima citados, na parte que se relaciona com a filiação das prefeituras Municipais.
Art. 3º - Executivo fica autorizado, no corrente Exercício, a abrir Credito necessário, para cobertura do presente Encargo e a inclui-lo nas mensagens orçamentarias subsequentes, dentro da Previsão Anual correspondente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei, entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e publicada a presente Lei em 23/09/93
Anexo: LEI ESTADUAL Nº 3.138
LEI Nº 033/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, SC, CELEBRAR CONVÊNIO PARA INSCRIÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS JUNTO AO IPESC.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes, deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, autorizada, nos Termos desta Lei, a realizar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, para inscrição de seus Servidores naquela Autarquia, na conformidade da lei nº 3138, de 11 de Dezembro de 1962 e Legislação Posterior.
Paragrafo único - A execução da Lei Estadual nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, em relação aos Servidores deste Município será feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, nos termos da Consolidação das Leis da Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto nº 4.599, de 13 de marco de 1978.
Art. 2º - Fica a Prefeitura do Município, para realização do Convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com o IPESC, as responsabilidades consignadas na Lei e Decreto acima citados, na parte que se relaciona com a filiação das prefeituras Municipais.
Art. 3º - Executivo fica autorizado, no corrente Exercício, a abrir Credito necessário, para cobertura do presente Encargo e a inclui-lo nas mensagens orçamentarias subsequentes, dentro da Previsão Anual correspondente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei, entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e publicada a presente Lei em 23/09/93