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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 017 DE 31 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 017/1993, DE 31 DE MAIO DE 1993.

REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.

ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores apro­vou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Os salários dos servidores do Quadro de Pessoal Civil Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados e 93% (noventa e três por cento).

Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela do Salarial, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através Decreto.

Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de maio de 1993 quando ficam revogadas as disposições em contrario.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a Presente Lei em data supra

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 017 DE 31 DE MAIO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 017 DE 31 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 017/1993, DE 31 DE MAIO DE 1993.

REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.

ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores apro­vou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Os salários dos servidores do Quadro de Pessoal Civil Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados e 93% (noventa e três por cento).

Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela do Salarial, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através Decreto.

Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de maio de 1993 quando ficam revogadas as disposições em contrario.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a Presente Lei em data supra