Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 017/1993, DE 31 DE MAIO DE 1993.
REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.
ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Os salários dos servidores do Quadro de Pessoal Civil Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados e 93% (noventa e três por cento).
Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela do Salarial, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através Decreto.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de maio de 1993 quando ficam revogadas as disposições em contrario.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a Presente Lei em data supra
Anexo: LEI Nº 017 DE 31 DE MAIO DE 1993
LEI Nº 017/1993, DE 31 DE MAIO DE 1993.
REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.
ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Os salários dos servidores do Quadro de Pessoal Civil Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados e 93% (noventa e três por cento).
Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela do Salarial, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através Decreto.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de maio de 1993 quando ficam revogadas as disposições em contrario.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a Presente Lei em data supra