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LEI Nº 009/1993, DE 26 DE MARCO DE 1993.
REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faz e saber a todos os habitantes do Município que o Legislativo a provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro do Pessoa Civil ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela dos salários aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através de Decreto.
Art. 3º - Esta lei ter a efeito retroativo a partir de primeiro de marco de 1.993, ficando revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 22 de março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e Publicada em data supra.
Anexo: LEI Nº 009 DE 26 DE MARCO DE 1993
LEI Nº 009/1993, DE 26 DE MARCO DE 1993.
REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faz e saber a todos os habitantes do Município que o Legislativo a provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro do Pessoa Civil ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela dos salários aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através de Decreto.
Art. 3º - Esta lei ter a efeito retroativo a partir de primeiro de marco de 1.993, ficando revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 22 de março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e Publicada em data supra.