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LEI Nº 008/1993, DE 22 DE MARCO DE 1993.
FIRMA CONVENIO COM A COOPERATIVA - ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA DE SÃO JOSÉ DO CERRITO.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faz e saber a todos os habitantes do Município que o Legislativo a provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município, a firmar convênio com a Cooperativa-Alunos do Colégio Agrícola Caetano Costa, do Município de São Jose do Cerrito, tendo por objetivo a aquisição de 08 (oito) vagas do curso técnico em agropecuário a nível de II Grau.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 22 de março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 22/03/93.
Anexo: LEI Nº 008 DE 22 DE MARCO DE 1993
LEI Nº 008/1993, DE 22 DE MARCO DE 1993.
FIRMA CONVENIO COM A COOPERATIVA - ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA DE SÃO JOSÉ DO CERRITO.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faz e saber a todos os habitantes do Município que o Legislativo a provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município, a firmar convênio com a Cooperativa-Alunos do Colégio Agrícola Caetano Costa, do Município de São Jose do Cerrito, tendo por objetivo a aquisição de 08 (oito) vagas do curso técnico em agropecuário a nível de II Grau.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 22 de março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 22/03/93.