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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 16 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 007/1993 DE 16 DE MARÇO DE 1993.

CONCEDE PROJETO TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DE ATÉ 75 M².

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Celso Ramos concedera através ao Departamento de competente, gratuitamente, Projetos técnicos Padrões para a construção de casas residenciais com are a construída de até 75 setenta e cinco metro quadrado dentro do território do Munícipio.

Parágrafo único - Tal Benefício restringe-se ao usuário que comprovadamente não possuir outro imóvel, e destina-se a seu uso exclusivamente.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 16 DE MARÇO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 007 DE 16 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 007/1993 DE 16 DE MARÇO DE 1993.

CONCEDE PROJETO TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DE ATÉ 75 M².

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Celso Ramos concedera através ao Departamento de competente, gratuitamente, Projetos técnicos Padrões para a construção de casas residenciais com are a construída de até 75 setenta e cinco metro quadrado dentro do território do Munícipio.

Parágrafo único - Tal Benefício restringe-se ao usuário que comprovadamente não possuir outro imóvel, e destina-se a seu uso exclusivamente.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993