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LEI Nº 007/1993 DE 16 DE MARÇO DE 1993.
CONCEDE PROJETO TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DE ATÉ 75 M².
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Celso Ramos concedera através ao Departamento de competente, gratuitamente, Projetos técnicos Padrões para a construção de casas residenciais com are a construída de até 75 setenta e cinco metro quadrado dentro do território do Munícipio.
Parágrafo único - Tal Benefício restringe-se ao usuário que comprovadamente não possuir outro imóvel, e destina-se a seu uso exclusivamente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993
Anexo: LEI Nº 007 DE 16 DE MARÇO DE 1993
LEI Nº 007/1993 DE 16 DE MARÇO DE 1993.
CONCEDE PROJETO TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DE ATÉ 75 M².
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Celso Ramos concedera através ao Departamento de competente, gratuitamente, Projetos técnicos Padrões para a construção de casas residenciais com are a construída de até 75 setenta e cinco metro quadrado dentro do território do Munícipio.
Parágrafo único - Tal Benefício restringe-se ao usuário que comprovadamente não possuir outro imóvel, e destina-se a seu uso exclusivamente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993