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LEI Nº 003/1993, DE 02 DE MARCO DE 1993.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO A SERVIDOR EFETIVO.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao servidor que por sua iniciativa solicitar rescisão de contrato, será concedida uma gratificação na importância de ate cinco (5) salários a que percebe.
Parágrafo único. A referida gratificação de que trata o “Caput” deste artigo, será paga, exclusivamente, ao servidor efetivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de marco de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e Publicada em 02 de Março de 1993.
Anexo: LEI Nº 003 DE 02 DE MARCO DE 1993
LEI Nº 003/1993, DE 02 DE MARCO DE 1993.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO A SERVIDOR EFETIVO.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao servidor que por sua iniciativa solicitar rescisão de contrato, será concedida uma gratificação na importância de ate cinco (5) salários a que percebe.
Parágrafo único. A referida gratificação de que trata o “Caput” deste artigo, será paga, exclusivamente, ao servidor efetivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de marco de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e Publicada em 02 de Março de 1993.