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LEI Nº 16/63
CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal na localidade de Vargem do Benedito, neste Município.
Art. 2º - Para exercer as funções de Professora, será indicada a Senhorita Maria Aurora de Jesus, residente na mencionada localidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 3.30.1 - verba de Educação Pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 14 de setembro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal
LEI Nº 16/63
CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal na localidade de Vargem do Benedito, neste Município.
Art. 2º - Para exercer as funções de Professora, será indicada a Senhorita Maria Aurora de Jesus, residente na mencionada localidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 3.30.1 - verba de Educação Pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 14 de setembro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal