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LEI RC Nº 690/2018
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 0101/98 QUE CRIOU CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, Votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º e o § 1º, da Lei Municipal nº 0101/98 que criou o Conselho Municipal de Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de Membros representantes de órgão da Comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município, conforme segue:
I - Secretaria Municipal De Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
II - Representante de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares;
III - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços;
IV - SINTE - Sindicato dos Trabalhos em Educação;
V - Representante da Área jurídica do Município;
VI - Dois representantes do Legislativo;
VII - Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Turismo;
IX - Representante do Poder Executivo;
X - Representante da Associação de Moradores.
§ 1º O Prefeito Municipal indicará por Decreto os membros do Conselho Municipal de Turismo, com mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 3º - Os demais artigos e parágrafos permanecem na sua integra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.
LEI RC Nº 690/2018
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 0101/98 QUE CRIOU CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, Votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º e o § 1º, da Lei Municipal nº 0101/98 que criou o Conselho Municipal de Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de Membros representantes de órgão da Comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município, conforme segue:
I - Secretaria Municipal De Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
II - Representante de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares;
III - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços;
IV - SINTE - Sindicato dos Trabalhos em Educação;
V - Representante da Área jurídica do Município;
VI - Dois representantes do Legislativo;
VII - Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Turismo;
IX - Representante do Poder Executivo;
X - Representante da Associação de Moradores.
§ 1º O Prefeito Municipal indicará por Decreto os membros do Conselho Municipal de Turismo, com mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 3º - Os demais artigos e parágrafos permanecem na sua integra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.