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LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI COMPLENTAR Nº004/2006, QUE TRATA DAS ESPECIFICAÇÕES DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO CARGO DE AGENTE DE OBRAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As atribuições do Cargo de Agente de Obras Manutenção e Conservação para os servidores de sexo feminino, objeto do Anexo IX da Lei Complementar nº 004/2006, passam a ser as seguintes:
Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de acordo com as instruções recebidas;
Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;
Desempenhar outras tarefas afins compatíveis com a condição
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 13 de Dezembro de 2011.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI COMPLENTAR Nº004/2006, QUE TRATA DAS ESPECIFICAÇÕES DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO CARGO DE AGENTE DE OBRAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As atribuições do Cargo de Agente de Obras Manutenção e Conservação para os servidores de sexo feminino, objeto do Anexo IX da Lei Complementar nº 004/2006, passam a ser as seguintes:
Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de acordo com as instruções recebidas;
Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;
Desempenhar outras tarefas afins compatíveis com a condição
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 13 de Dezembro de 2011.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.