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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 004/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO E LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vilmar Sabino da Silva, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Carga Horária do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, constante no Anexo I, Quadro de Cargos Permanentes, Lei Complementar nº 004/2011, de 25 de Novembro de 2011, sem redução salarial, em conformidade com as Leis Federais 8.662 de 07 de junho de 1993 e 12.317 de 26 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.                                           

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 05 de Dezembro de 2014.

Vilmar Sabino da Silva

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado em
27/08/2018 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 004/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO E LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vilmar Sabino da Silva, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Carga Horária do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, constante no Anexo I, Quadro de Cargos Permanentes, Lei Complementar nº 004/2011, de 25 de Novembro de 2011, sem redução salarial, em conformidade com as Leis Federais 8.662 de 07 de junho de 1993 e 12.317 de 26 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.                                           

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 05 de Dezembro de 2014.

Vilmar Sabino da Silva

Prefeito Municipal.