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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 23 DE MAIO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2011

 

DA NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, COM ORIGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 DE 27 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLOVIS FERNANDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Quando a licença for para tratamento de saúde e não ultrapassar três (3) dias, ou enquanto durar a licença concedida, fica o Poder Executivo o qual representa o Município de Bom Jesus, responsável em substituir o licenciado, remanejando entre o quadro efetivo do Município, sem ônus ao licenciado.  

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento já existente, pois o caso é somente remanejar o licenciado entre o quadro efetivo já existente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Maio de 2011.

Clovis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 23 DE MAIO DE 2011

Publicado em
27/08/2018 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2011

 

DA NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, COM ORIGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 DE 27 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLOVIS FERNANDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Quando a licença for para tratamento de saúde e não ultrapassar três (3) dias, ou enquanto durar a licença concedida, fica o Poder Executivo o qual representa o Município de Bom Jesus, responsável em substituir o licenciado, remanejando entre o quadro efetivo do Município, sem ônus ao licenciado.  

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento já existente, pois o caso é somente remanejar o licenciado entre o quadro efetivo já existente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Maio de 2011.

Clovis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.