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LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2011
DA NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, COM ORIGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 DE 27 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLOVIS FERNANDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Quando a licença for para tratamento de saúde e não ultrapassar três (3) dias, ou enquanto durar a licença concedida, fica o Poder Executivo o qual representa o Município de Bom Jesus, responsável em substituir o licenciado, remanejando entre o quadro efetivo do Município, sem ônus ao licenciado.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento já existente, pois o caso é somente remanejar o licenciado entre o quadro efetivo já existente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Maio de 2011.
Clovis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2011
DA NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, COM ORIGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 DE 27 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLOVIS FERNANDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Quando a licença for para tratamento de saúde e não ultrapassar três (3) dias, ou enquanto durar a licença concedida, fica o Poder Executivo o qual representa o Município de Bom Jesus, responsável em substituir o licenciado, remanejando entre o quadro efetivo do Município, sem ônus ao licenciado.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento já existente, pois o caso é somente remanejar o licenciado entre o quadro efetivo já existente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Maio de 2011.
Clovis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.