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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2038 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

LEI Nº 2038/2013

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina, no uso de suas   atribuições legais, faço Saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Anita Garibaldi, para o exercício financeiro 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.312.340,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e doze mil, trezentos e quarenta reais) sendo R$ 37.290.090,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e noventa mil e noventa reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 22.250,00 (Vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais) para a Reserva de Contingência.

Art. 2° - O Orçamento estimado em R$ 37.312.340,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e doze mil, trezentos e quarenta reais), fixa a Despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 672.000,00 (Seiscentos e setenta e dois mil) e para o Poder Executivo o valor de R$ 36.640.340,00 (Trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta mil e trezentos e quarenta reais), sendo R$ 22.250,00 (Vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais) para a Reserva de Contingência.

§ 1°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos.

§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional-programática e natureza, assim distribuídas:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 - Câmara de Vereadores R$ 672.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$ 450.750,00
03 - Secretaria de Administração e Planejamento R$ 369.934,00
04 - Secretaria de Finanças R$ 915.000,00
06 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo R$ 11.382.510,00
10 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.548.090,00
15 - Fundo Municipal Desenvolvimento Rural R$ 2.042.500,00
16 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 675.050,00
17 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 295.500,00
18 - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.752.500,00
19 - Funrebom R$ 12.500,00
20 - Encargos Especiais R$ 3.767.500,00
21 - Fundo Municipal do Idoso R$ 18.750,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 22.250,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.387.506,00
TOTAL Valor R$ 37.312.340,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – LEGISLATIVA R$ 672.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 1.806.434,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 970.550,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 10.760.010,00
13 – CULTURA R$ 622.500,00
14 – DIREITO DA CIDADANIA R$ 128.750,00
15 – URBANISMO R$ 2.593.090,00
16 – HABITAÇÃO R$ 4.752.500,00
17 - SANEAMENTO R$ 1.036.250,00
20 – AGRICULTURA R$ 2.042.500,00
26 – TRANSPORTE R$ 4.738.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 3.780.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 22.250,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 3.387.506,00
TOTAL Valor R$ 37.312.340,00

Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário.

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor.

§ 3º - Não se efetivando até o dia 30/09/2014 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2015 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 4º - Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada.

Art. 5º - O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação;
II - a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – superávit financeiro do exercício anterior;
IV – Operações de crédito, contratadas.

Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 9º – Durante o exercício de 2014 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei

Art. 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 11º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício de 2014.

Anita Garibaldi/SC, 27 de dezembro de 2013.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2038 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado em
08/11/2014 por

LEI Nº 2038/2013

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina, no uso de suas   atribuições legais, faço Saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Anita Garibaldi, para o exercício financeiro 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.312.340,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e doze mil, trezentos e quarenta reais) sendo R$ 37.290.090,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e noventa mil e noventa reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 22.250,00 (Vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais) para a Reserva de Contingência.

Art. 2° - O Orçamento estimado em R$ 37.312.340,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e doze mil, trezentos e quarenta reais), fixa a Despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 672.000,00 (Seiscentos e setenta e dois mil) e para o Poder Executivo o valor de R$ 36.640.340,00 (Trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta mil e trezentos e quarenta reais), sendo R$ 22.250,00 (Vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais) para a Reserva de Contingência.

§ 1°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos.

§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional-programática e natureza, assim distribuídas:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 - Câmara de Vereadores R$ 672.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$ 450.750,00
03 - Secretaria de Administração e Planejamento R$ 369.934,00
04 - Secretaria de Finanças R$ 915.000,00
06 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo R$ 11.382.510,00
10 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.548.090,00
15 - Fundo Municipal Desenvolvimento Rural R$ 2.042.500,00
16 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 675.050,00
17 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 295.500,00
18 - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.752.500,00
19 - Funrebom R$ 12.500,00
20 - Encargos Especiais R$ 3.767.500,00
21 - Fundo Municipal do Idoso R$ 18.750,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 22.250,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.387.506,00
TOTAL Valor R$ 37.312.340,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – LEGISLATIVA R$ 672.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 1.806.434,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 970.550,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 10.760.010,00
13 – CULTURA R$ 622.500,00
14 – DIREITO DA CIDADANIA R$ 128.750,00
15 – URBANISMO R$ 2.593.090,00
16 – HABITAÇÃO R$ 4.752.500,00
17 - SANEAMENTO R$ 1.036.250,00
20 – AGRICULTURA R$ 2.042.500,00
26 – TRANSPORTE R$ 4.738.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 3.780.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 22.250,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 3.387.506,00
TOTAL Valor R$ 37.312.340,00

Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário.

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor.

§ 3º - Não se efetivando até o dia 30/09/2014 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2015 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 4º - Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada.

Art. 5º - O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação;
II - a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – superávit financeiro do exercício anterior;
IV – Operações de crédito, contratadas.

Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 9º – Durante o exercício de 2014 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei

Art. 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 11º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício de 2014.

Anita Garibaldi/SC, 27 de dezembro de 2013.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO