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LEI N° 1995/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013
ROBERTO MARIN, Prefeito de Anita Garibaldi no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei Orçamentária para o exercício 2013.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Anita Garibaldi, para o exercício financeiro 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 33.481.200,00 (Trinta e três milhões, quatrocentos oitenta e um mil, duzentos reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 18.800,00 (Cinquenta mil reais) para Reserva de Contingência.
Art. 2° - 0 Orçamento estimado em R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), fixa a Despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 734.000 (Setecentos e trinta e quatro mil reais) e para o Poder Executivo o valor de R$ 32.766.000,00 (Trinta e dois milhões, setecentos sessenta e seis mil reais), sendo R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais) para Reserva de Contingência.
§ 1° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos.
§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional funcional - programática e natureza, assim distribuídas:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
1 - Câmara de Vereadores R$ 734.000,00
2 - Gabinete do Prefeito R$ 614.000,00
3 - Secretaria de Administração e Planejamento R$ 503.000,00
4 - Secretaria de Finanças R$ 1.015.000,00
5 - Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 2.020.000,00
6 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo R$ 11.862.000,00
7 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.702.000,00
9 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.320.000,00
10 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 302.000,00
11 - Fundo Municipal de Habitação R$ 1.210.000,00
12 – Funrebom R$ 30.000,00
13 - Encargos Especiais R$ 1.190.000,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 734.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 2.132.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.622.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 11.252.000,00
14 - CULTURA R$ 610.000,00
15 - URBANISMO R$ 1.080.000,00
16 - HABITAÇÃO R$ 1.210.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 3.500.000,00
20 - AGRICULTURA R$ 2.020.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 4.122.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.220.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário.
§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o dia 30/09/2013 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 4° - Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada.
Art. 5° - O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação
II - a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas
III - superávit financeiro do exercício anterior.
IV - Operações de crédito, contratadas.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 7° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9° - Durante o exercício de 2013 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10° - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 11° - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa.
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de Io de janeiro do exercício de 2013.
Art. 48° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Anita Garibaldi, 30 de Novembro de 2012.
Roberto Marin
Prefeito
LEI N° 1995/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013
ROBERTO MARIN, Prefeito de Anita Garibaldi no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei Orçamentária para o exercício 2013.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Anita Garibaldi, para o exercício financeiro 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 33.481.200,00 (Trinta e três milhões, quatrocentos oitenta e um mil, duzentos reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 18.800,00 (Cinquenta mil reais) para Reserva de Contingência.
Art. 2° - 0 Orçamento estimado em R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), fixa a Despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 734.000 (Setecentos e trinta e quatro mil reais) e para o Poder Executivo o valor de R$ 32.766.000,00 (Trinta e dois milhões, setecentos sessenta e seis mil reais), sendo R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais) para Reserva de Contingência.
§ 1° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos.
§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional funcional - programática e natureza, assim distribuídas:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
1 - Câmara de Vereadores R$ 734.000,00
2 - Gabinete do Prefeito R$ 614.000,00
3 - Secretaria de Administração e Planejamento R$ 503.000,00
4 - Secretaria de Finanças R$ 1.015.000,00
5 - Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 2.020.000,00
6 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo R$ 11.862.000,00
7 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.702.000,00
9 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.320.000,00
10 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 302.000,00
11 - Fundo Municipal de Habitação R$ 1.210.000,00
12 – Funrebom R$ 30.000,00
13 - Encargos Especiais R$ 1.190.000,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 734.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 2.132.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.622.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 11.252.000,00
14 - CULTURA R$ 610.000,00
15 - URBANISMO R$ 1.080.000,00
16 - HABITAÇÃO R$ 1.210.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 3.500.000,00
20 - AGRICULTURA R$ 2.020.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 4.122.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.220.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário.
§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o dia 30/09/2013 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 4° - Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada.
Art. 5° - O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação
II - a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas
III - superávit financeiro do exercício anterior.
IV - Operações de crédito, contratadas.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 7° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9° - Durante o exercício de 2013 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10° - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 11° - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa.
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de Io de janeiro do exercício de 2013.
Art. 48° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Anita Garibaldi, 30 de Novembro de 2012.
Roberto Marin
Prefeito