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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1723 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

LEI 1723/2006

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Atualiza o Plano Plurianual do Município de Anita Garibaldi para o quadriênio 2006/2009, com adequação dos investimentos e programas de duração continuada, redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei

Art. 2° -As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2006/2009, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações importantes para o desenvolvimento do município e o bem estar dos Anitenses.

Art. 3° - As prioridades da Administração em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores para execução orçamentária anual.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi, 22 de Novembro de 2006

Rui Cândido Duarte

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1723 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado em
13/07/2016 por

LEI 1723/2006

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Atualiza o Plano Plurianual do Município de Anita Garibaldi para o quadriênio 2006/2009, com adequação dos investimentos e programas de duração continuada, redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei

Art. 2° -As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2006/2009, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações importantes para o desenvolvimento do município e o bem estar dos Anitenses.

Art. 3° - As prioridades da Administração em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores para execução orçamentária anual.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi, 22 de Novembro de 2006

Rui Cândido Duarte

Prefeito