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Lei 1717/2006
LEI COMPLEMENTAR N° 01/2006
INSTITUI QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o QUADRO DE PESSOAL - Anexo I desta Lei Complementar, a fim de prover as contratações em caráter temporário, de acordo com o Art. 37, IX da Constituição Federal, de servidores para o desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, implantado no Município.
Art. 2° - As contratações de que trate o artigo anterior, serão efetivadas, após a execução do respectivo teste seletivo, que poderá ser na modalidade simplificada.
Art. 3° - As despesas provenientes da execução desta Lei complementar, correrão por conta do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde e dos Municípios que compõem a macrorregião de abrangência do serviço sediado no Município de Lages, e dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Anita Garibaldi, 16 de outubro de 2006.
Rui Cândido Duarte
Prefeito
Lei 1717/2006
LEI COMPLEMENTAR N° 01/2006
INSTITUI QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o QUADRO DE PESSOAL - Anexo I desta Lei Complementar, a fim de prover as contratações em caráter temporário, de acordo com o Art. 37, IX da Constituição Federal, de servidores para o desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, implantado no Município.
Art. 2° - As contratações de que trate o artigo anterior, serão efetivadas, após a execução do respectivo teste seletivo, que poderá ser na modalidade simplificada.
Art. 3° - As despesas provenientes da execução desta Lei complementar, correrão por conta do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde e dos Municípios que compõem a macrorregião de abrangência do serviço sediado no Município de Lages, e dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Anita Garibaldi, 16 de outubro de 2006.
Rui Cândido Duarte
Prefeito