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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1717 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Lei 1717/2006

LEI COMPLEMENTAR N° 01/2006

INSTITUI QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o QUADRO DE PESSOAL - Anexo I desta Lei Complementar, a fim de prover as contratações em caráter temporário, de acordo com o Art. 37, IX da Constituição Federal, de servidores para o desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, implantado no Município.

Art. 2° - As contratações de que trate o artigo anterior, serão efetivadas, após a execução do respectivo teste seletivo, que poderá ser na modalidade simplificada.

Art. 3° - As despesas provenientes da execução desta Lei complementar, correrão por conta do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde e dos Municípios que compõem a macrorregião de abrangência do serviço sediado no Município de Lages, e dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.

Anita Garibaldi, 16 de outubro de 2006.

Rui Cândido Duarte

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1717 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Publicado em
21/07/2016 por

Lei 1717/2006

LEI COMPLEMENTAR N° 01/2006

INSTITUI QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o QUADRO DE PESSOAL - Anexo I desta Lei Complementar, a fim de prover as contratações em caráter temporário, de acordo com o Art. 37, IX da Constituição Federal, de servidores para o desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, implantado no Município.

Art. 2° - As contratações de que trate o artigo anterior, serão efetivadas, após a execução do respectivo teste seletivo, que poderá ser na modalidade simplificada.

Art. 3° - As despesas provenientes da execução desta Lei complementar, correrão por conta do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde e dos Municípios que compõem a macrorregião de abrangência do serviço sediado no Município de Lages, e dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.

Anita Garibaldi, 16 de outubro de 2006.

Rui Cândido Duarte

Prefeito