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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1660 DE 29 DE JUNHO DE 2005

Lei 1660/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito do Município de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório pela Lei 8.666 e assinar contratos de Concessão das instalações da Fábrica de Tubos e Lajotas.

Art. 2° - O sistema operacional, direitos e obrigações serão estabelecidos pelos processos licitatórios e regidos pelos contratos de cessão de uso das instalações da Fábrica de Tubos e Lajotas.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi, SC, 29 de Junho de 2005.

Rui Cândido Duarte

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1660 DE 29 DE JUNHO DE 2005

Publicado em
17/10/2016 por

Lei 1660/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito do Município de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório pela Lei 8.666 e assinar contratos de Concessão das instalações da Fábrica de Tubos e Lajotas.

Art. 2° - O sistema operacional, direitos e obrigações serão estabelecidos pelos processos licitatórios e regidos pelos contratos de cessão de uso das instalações da Fábrica de Tubos e Lajotas.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi, SC, 29 de Junho de 2005.

Rui Cândido Duarte

Prefeito