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Lei 1659/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADERIR AO PRO-FDM, CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito do Município de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, com a interveniência do Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A.
Art. 2° - A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de equipamentos, para adequação institucional da administração municipal na forma do seu objetivo.
Art. 3° - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em equipamentos, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS, até o limite do valor financiado.
Art. 4° - Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de leis orçamentárias dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5° - Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo - TJLP ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anita Garibaldi, 15 de junho de 2005.
Rui Cândido Duarte
Prefeito
Lei 1659/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADERIR AO PRO-FDM, CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito do Município de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, com a interveniência do Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A.
Art. 2° - A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de equipamentos, para adequação institucional da administração municipal na forma do seu objetivo.
Art. 3° - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em equipamentos, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS, até o limite do valor financiado.
Art. 4° - Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de leis orçamentárias dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5° - Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo - TJLP ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anita Garibaldi, 15 de junho de 2005.
Rui Cândido Duarte
Prefeito