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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1659 DE 15 DE JUNHO DE 2005

Lei 1659/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADERIR AO PRO-FDM, CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito do Município de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, com a interveniência do Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A.

Art. 2° - A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de equipamentos, para adequação institucional da administração municipal na forma do seu objetivo.

Art. 3° - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em equipamentos, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS, até o limite do valor financiado.

Art. 4° - Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de leis orçamentárias dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5° - Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo - TJLP ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anita Garibaldi, 15 de junho de 2005.

Rui Cândido Duarte

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1659 DE 15 DE JUNHO DE 2005

Publicado em
24/10/2016 por

Lei 1659/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADERIR AO PRO-FDM, CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito do Município de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, com a interveniência do Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A.

Art. 2° - A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de equipamentos, para adequação institucional da administração municipal na forma do seu objetivo.

Art. 3° - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em equipamentos, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Badesc - Agência Catarinense de Fomento S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS, até o limite do valor financiado.

Art. 4° - Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de leis orçamentárias dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5° - Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido de taxa de juros de longo prazo - TJLP ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anita Garibaldi, 15 de junho de 2005.

Rui Cândido Duarte

Prefeito