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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1658 DE 08 DE JUNHO DE 2005

LEI 1658/2005

AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RUI C. DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação da BAESA Energética Barra Grande S.A, um imóvel com a área de 3.237,49 m² (três mil, duzentos e trinta e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados) a ser adquirido de Vagner de Oliveira Fernandes e sua mulher.

Art. 2° - O imóvel mencionado no Artigo 1° é parte integrante de uma área maior, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi sob n° 9866, e possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Vagner de Oliveira Fernandes (24,29m)
Ao Sul: Prefeitura de Anita Garibaldi (60,00m)
A Leste: Vagner de Oliveira Fernandes (77,8Im)
A Oeste: Rua Edwino Bergmann (80,00m)

Art. 3° - No imóvel a ser recebido pelo Município, será edificada uma casa destinada a residência do Comandante do 2° Pelotão de Polícia Militar de Anita Garibaldi.

Art. 4° - A doação do terreno ao Município, integra os objetivos do Termo de Cooperação Mútua B-MA-024-04 firmado entre a BAESA e o Município de Anita Garibaldi.

Art. 5° - Concluídas as edificações projetadas e regularizadas as respectivas averbações no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel com as benfeitorias à Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi, 08 de Junho de 2005

Rui Cândido Duarte

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1658 DE 08 DE JUNHO DE 2005

Publicado em
24/10/2016 por

LEI 1658/2005

AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RUI C. DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação da BAESA Energética Barra Grande S.A, um imóvel com a área de 3.237,49 m² (três mil, duzentos e trinta e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados) a ser adquirido de Vagner de Oliveira Fernandes e sua mulher.

Art. 2° - O imóvel mencionado no Artigo 1° é parte integrante de uma área maior, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi sob n° 9866, e possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Vagner de Oliveira Fernandes (24,29m)
Ao Sul: Prefeitura de Anita Garibaldi (60,00m)
A Leste: Vagner de Oliveira Fernandes (77,8Im)
A Oeste: Rua Edwino Bergmann (80,00m)

Art. 3° - No imóvel a ser recebido pelo Município, será edificada uma casa destinada a residência do Comandante do 2° Pelotão de Polícia Militar de Anita Garibaldi.

Art. 4° - A doação do terreno ao Município, integra os objetivos do Termo de Cooperação Mútua B-MA-024-04 firmado entre a BAESA e o Município de Anita Garibaldi.

Art. 5° - Concluídas as edificações projetadas e regularizadas as respectivas averbações no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel com as benfeitorias à Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi, 08 de Junho de 2005

Rui Cândido Duarte

Prefeito