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LEI 1658/2005
AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RUI C. DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação da BAESA Energética Barra Grande S.A, um imóvel com a área de 3.237,49 m² (três mil, duzentos e trinta e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados) a ser adquirido de Vagner de Oliveira Fernandes e sua mulher.
Art. 2° - O imóvel mencionado no Artigo 1° é parte integrante de uma área maior, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi sob n° 9866, e possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Vagner de Oliveira Fernandes (24,29m)
Ao Sul: Prefeitura de Anita Garibaldi (60,00m)
A Leste: Vagner de Oliveira Fernandes (77,8Im)
A Oeste: Rua Edwino Bergmann (80,00m)
Art. 3° - No imóvel a ser recebido pelo Município, será edificada uma casa destinada a residência do Comandante do 2° Pelotão de Polícia Militar de Anita Garibaldi.
Art. 4° - A doação do terreno ao Município, integra os objetivos do Termo de Cooperação Mútua B-MA-024-04 firmado entre a BAESA e o Município de Anita Garibaldi.
Art. 5° - Concluídas as edificações projetadas e regularizadas as respectivas averbações no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel com as benfeitorias à Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi, 08 de Junho de 2005
Rui Cândido Duarte
Prefeito
LEI 1658/2005
AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RUI C. DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação da BAESA Energética Barra Grande S.A, um imóvel com a área de 3.237,49 m² (três mil, duzentos e trinta e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados) a ser adquirido de Vagner de Oliveira Fernandes e sua mulher.
Art. 2° - O imóvel mencionado no Artigo 1° é parte integrante de uma área maior, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi sob n° 9866, e possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Vagner de Oliveira Fernandes (24,29m)
Ao Sul: Prefeitura de Anita Garibaldi (60,00m)
A Leste: Vagner de Oliveira Fernandes (77,8Im)
A Oeste: Rua Edwino Bergmann (80,00m)
Art. 3° - No imóvel a ser recebido pelo Município, será edificada uma casa destinada a residência do Comandante do 2° Pelotão de Polícia Militar de Anita Garibaldi.
Art. 4° - A doação do terreno ao Município, integra os objetivos do Termo de Cooperação Mútua B-MA-024-04 firmado entre a BAESA e o Município de Anita Garibaldi.
Art. 5° - Concluídas as edificações projetadas e regularizadas as respectivas averbações no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel com as benfeitorias à Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi, 08 de Junho de 2005
Rui Cândido Duarte
Prefeito