Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

LEI Nº 706/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.982.500,00 (Seis Milhões, Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais ).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2006 estima a Receita em R$ 6.076.000,00 (Seis Milhões e Setenta e Seis Mil Reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 4.932.000,00 (Quatro Milhões Novecentos e Trinta e Dois Mil Reais), e Despesa Financeira de R$ 1.144.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais).

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

4.963.500,00

1.1- Receita Tributária

280.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

25.000,00

1.3- Receita Patrimonial

15.000,00

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

6.000,00

17-Transferências Correntes

5.299.500,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

(680.000,00)

1.9- Outras Receitas Correntes

18.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1.112.500,00

2.1- Operações de Crédito

350.000,00

2.2- Alienação de Bens

93.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

669.500,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

TOTAL

6.076.000,00

§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

3.209.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.375.000,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

4.000,00

1.3- Outras Despesas Correntes

1.830.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

1.699.000,00

2.1- Investimentos

1.649.000,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

50.000,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.000,00

3.1- Reserva de Contingência

24.000,00

4 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

1.144.000,00

4.1- Fundo Municipal da Saúde

760.000,00

4.2- Fundo Municipal de Assistência Social

43.500,00

4.3- Fundo Municipal da Infância e Adolescência

15.000,00

4.4- Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

325.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.076.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Marema para o exercício de 2006 estima a Receita Orçamentária em R$ 313.000,00 (Trezentos e Treze Mil Reais) e a Receita Financeira e R$ 325.500,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em R$ 638.500,00 (Seiscentos e Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

49.000,00

1.1- Receita Tributária

 

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

 

1.4- Receita Agropecuária

2.000,00

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

38.000,00

1.7-Transferências Correntes

4.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

 

1.9- Outras Receitas Correntes

5.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

264.000,00

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

 

2.3- Amortização de Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

264.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

325.500,00

3.1 Transferências financeiras do Município

325.500,00

TOTAL

638.500,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

287.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

287.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

351.500,00

2.1- Investimentos

351.500,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

638.500,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do  Município de Marema para  o exercício de 2006 Estima a Receita Orçamentária  em R$ 512.000,00 (Quinhentos e Doze Mil Reais ), a Receita Financeira em R$ 760.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa em R$ 1.272.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

262.000,00

1.1- Receita Tributária

800,00

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

1.200,00

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

 

1.7 -Transferências Correntes

260.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

 

1.9- Outras Receitas Correntes

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

250.000,00

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

60.000,00

2.3- Amortização De Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

190.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

760.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

760.000,00

TOTAL

1.272.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

972.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

510.000,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

462.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

300.000,00

2.1- Investimentos

300.000,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.272.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Marema para o exercício de 2006 estima a Receita Orçamentária em R$ 0,00 (Zero) a Receita Financeira em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.1- Receita Tributária

 

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

 

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

 

2.3- Amortização De Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

 

2.5-  Outras Rec. De Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

15.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

15.000,00

TOTAL

15.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

15.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

15.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos

 

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema estima a Receita Orçamentária para 2006 em R$ 81.500,00 (Oitenta e Um Mil e Quinhentos  Reais)e a Receita Financeira em R$ 43.500,00 (Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

81.500,00

1.1- Receita Tributária

 

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

500,00

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

 

1.7-Transferências Correntes

81.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

 

1.9- Outras Receitas Correntes

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

 

2.3- Amortização de Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

43.500,00

3.1 Transferências financeiras do Município

43.500,00

TOTAL

125.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

125.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

125.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos

 

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

125.000,00

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

I – Passivo Contingente

4.000,00

II – Intempéries

10.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

2.000,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

8.000,00

TOTAL

24.000,00

§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§ 3º Não se efetivando até dia 30-11-2006 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias de despesa dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante autorização legislativa.

Art. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas e mediante autorização legislativa.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

Art. 10. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejado para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, mediante autorização legislativa.

Art. 13. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante autorização legislativa.

Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 09 de dezembro de 2005. 

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado em
30/08/2014 por

LEI Nº 706/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAREMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.982.500,00 (Seis Milhões, Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais ).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2006 estima a Receita em R$ 6.076.000,00 (Seis Milhões e Setenta e Seis Mil Reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 4.932.000,00 (Quatro Milhões Novecentos e Trinta e Dois Mil Reais), e Despesa Financeira de R$ 1.144.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais).

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

4.963.500,00

1.1- Receita Tributária

280.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

25.000,00

1.3- Receita Patrimonial

15.000,00

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

6.000,00

17-Transferências Correntes

5.299.500,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

(680.000,00)

1.9- Outras Receitas Correntes

18.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1.112.500,00

2.1- Operações de Crédito

350.000,00

2.2- Alienação de Bens

93.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

669.500,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

TOTAL

6.076.000,00

§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

3.209.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.375.000,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

4.000,00

1.3- Outras Despesas Correntes

1.830.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

1.699.000,00

2.1- Investimentos

1.649.000,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

50.000,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.000,00

3.1- Reserva de Contingência

24.000,00

4 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

1.144.000,00

4.1- Fundo Municipal da Saúde

760.000,00

4.2- Fundo Municipal de Assistência Social

43.500,00

4.3- Fundo Municipal da Infância e Adolescência

15.000,00

4.4- Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

325.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.076.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Marema para o exercício de 2006 estima a Receita Orçamentária em R$ 313.000,00 (Trezentos e Treze Mil Reais) e a Receita Financeira e R$ 325.500,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em R$ 638.500,00 (Seiscentos e Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

49.000,00

1.1- Receita Tributária

 

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

 

1.4- Receita Agropecuária

2.000,00

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

38.000,00

1.7-Transferências Correntes

4.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

 

1.9- Outras Receitas Correntes

5.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

264.000,00

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

 

2.3- Amortização de Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

264.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

325.500,00

3.1 Transferências financeiras do Município

325.500,00

TOTAL

638.500,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

287.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

287.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

351.500,00

2.1- Investimentos

351.500,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

638.500,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do  Município de Marema para  o exercício de 2006 Estima a Receita Orçamentária  em R$ 512.000,00 (Quinhentos e Doze Mil Reais ), a Receita Financeira em R$ 760.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa em R$ 1.272.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

262.000,00

1.1- Receita Tributária

800,00

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

1.200,00

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

 

1.7 -Transferências Correntes

260.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

 

1.9- Outras Receitas Correntes

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

250.000,00

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

60.000,00

2.3- Amortização De Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

190.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

760.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

760.000,00

TOTAL

1.272.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

972.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

510.000,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

462.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

300.000,00

2.1- Investimentos

300.000,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.272.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Marema para o exercício de 2006 estima a Receita Orçamentária em R$ 0,00 (Zero) a Receita Financeira em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.1- Receita Tributária

 

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

 

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

 

2.3- Amortização De Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

 

2.5-  Outras Rec. De Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

15.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

15.000,00

TOTAL

15.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

15.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

15.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos

 

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Marema estima a Receita Orçamentária para 2006 em R$ 81.500,00 (Oitenta e Um Mil e Quinhentos  Reais)e a Receita Financeira em R$ 43.500,00 (Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES EM R$

1 – RECEITAS CORRENTES

81.500,00

1.1- Receita Tributária

 

1.2- Receitas de Contribuições

 

1.3- Receita Patrimonial

500,00

1.4- Receita Agropecuária

 

1.5- Receita Industrial

 

1.6- Receita de Serviços

 

1.7-Transferências Correntes

81.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

 

1.9- Outras Receitas Correntes

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1- Operações de Crédito

 

2.2- Alienação de Bens

 

2.3- Amortização de Empréstimos

 

2.4- Transferências de Capital

 

3- RECEITAS FINANCEIRAS

43.500,00

3.1 Transferências financeiras do Município

43.500,00

TOTAL

125.000,00

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR EM R$

1 – DESPESAS CORRENTES

125.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

125.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos

 

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

125.000,00

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

I – Passivo Contingente

4.000,00

II – Intempéries

10.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

2.000,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

8.000,00

TOTAL

24.000,00

§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

§ 3º Não se efetivando até dia 30-11-2006 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias de despesa dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante autorização legislativa.

Art. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas e mediante autorização legislativa.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

Art. 10. As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, caso não seja efetivados os convênios previstos poderá o saldo destas dotações ser remanejado para suprir deficiências de despesas não vinculadas.

Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, mediante autorização legislativa.

Art. 13. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante autorização legislativa.

Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 09 de dezembro de 2005.